quinta-feira, 9 de julho de 2020

9º ANO PET 2

1ª SEMANA

A questão indígena durante a República (até 1964)



Enfoques da legislação indigenista no Império

No que diz respeito à extinção do Diretório, como já dito, observou-se um vácuo legal em relação à legislação indígena que perdurou ao longo da primeira metade do século XIX. Entretanto, por falta de diretrizes que substituíssem o documento pombalino, este ficou valendo oficialmente nas províncias, por desconhecimento de muitos governadores provinciais do ato de anulação, até que entrasse em vigor o novo documento, intitulado de Regulamento das Missões, em 1845.

Carneiro da Cunha (1992) afirma que o Regulamento das Missões, proclamado em 1845, é o único documento indigenista geral do Império. Ela ainda lembra que tal documento era detalhado ao extremo, sendo mais um documento administrativo localizado do que um plano político geral. A questão era fundamentalmente a continuidade do sistema de aldeamento e a assimilação completa dos índios.

Assim, cinco anos após a implantação do Regulamento das Missões, surgiu outro texto jurídico, chamado de Lei das Terras (Lei 601, de 18/09/1850), que reafirmava a conveniência de se assentarem “hordas selvagens”, termo utilizado na época para denominar coletivos indígenas. Logo, esse documento que tratava do regulamento das terras naturalmente:


[…] inaugura uma política agressiva em relação às terras das aldeias: um mês após sua promulgação, uma decisão do Império manda incorporar aos Próprios Nacionais as terras de aldeias de índios que vivem dispersos e confundidos na massa da população civilizada. Ou seja, após ter durante um século favorecido o estabelecimento de estranhos junto ou mesmo dentro das terras das aldeias, o governo usa o duplo critério da existência de população não indígena e de uma aparente assimilação para despojar as aldeias de suas terras. (CARNEIRO DA CUNHA, 1992, p. 145).



Ainda em relação à Lei de Terras, 1850, pode-se observar uma política agressiva no tocante às terras das aldeias, ou seja, diz-se que um mês após a sua promulgação, uma determinação do Império estabeleceu uma política de anexação dos territórios indígenas, onde a população local foi considerada como “misturados”, “intrusados”, “apoderados”, sobretudo dispersos em meio à população de origem europeia e/ou luso-brasileira. Carneiro da Cunha (1992) adverte que a política oficial, desde a época do Diretório dos Índios, fixava estranhos nos contornos das áreas indígenas com o objetivo de integrar física e socialmente os nativos ao resto da população nacional, sobretudo prevendo incorporar os autóctones à sociedade nacional que estava para nascer dessas matrizes socioculturais. Além disso, havia, por parte de setores conservadores da burguesia nascente, a ideia de formação de um tipo ideal de povo brasileiro, principal substrato de uma nação viável com forte inclinação para os valores da civilização ocidental.

A primeira Constituição do Império do Brasil, outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 24 de março de 1824, foi omissa sobre o tratamento a ser dispensado à população indígena; apenas veio a tratar do assunto após a adoção do Ato Adicional de 1834, que, entre as competências legislativas das Províncias, não passava da tarefa de dispor sobre a “catequese e civilização dos indígenas”, algo profundamente conservador e autoritário (LACERDA, 2008, p. 13).

De fato, a Carta de 1824, assim como as que a sucederam, não contou com nenhum tipo de participação social na sua elaboração, deixando para o futuro a responsabilidade com a questão indígena. O documento foi preparado pela nobreza togada e imposto pelo Imperador Dom Pedro I sem que fosse feita qualquer referência aos povos originários, razão maior para colocar os povos originários numa situação de invisibilidade sociocultural e política em relação à sociedade nacional.

Souza Filho (2010) afirma que o Estado Brasileiro, oriundo da Constituição de 1824, não alterou a postura política de integração do índio à sociedade nacional. Em razão disso, em 1845, o Imperador Dom Pedro II editou uma lei regulamentando especificamente a relação índios-Estado, isto é, o Decreto 426, de 24/07/1845, que, segundo o autor, criava uma estrutura administrativa para cuidar das questões indígenas, sobretudo com “[…] a designação de funcionários e competências de proteção e aldeamento dos povos encontrados, o Estado entregava à Igreja grande parte da responsabilidade de atendimento a estes povos” (SOUZA FILHO, 2010, p. 88).

Ainda no tocante à questão dos atos administrativos do imperador, não tardou muito, em 1850, segundo Souza Filho, surgiu a preocupação com as áreas pertencentes aos indígenas. Para o autor, a Lei 601, de 18/09/1850, inovou na questão da legislação sobre a ocupação territorial brasileira, especialmente revogando definitivamente o ordenamento jurídico português antes utilizado no Brasil. Tal medida abriu espaço para elaboração de conceitos e termos jurídicos que servem e se utilizam, até hoje em dia, como: “[…] terras devolutas, registro de imóveis e reservas indígenas.” Ademais, sem abandonar a visão integracionista conservadora do período imperial, o autor ainda afirma que “[…] a legislação brasileira avançava no sentido de garantir aos índios ´restantes´ alguns direitos sobre as terras que ocupavam. A prática do Estado, porém, continuava a trabalhar contra” (SOUZA FILHO, 2010, p. 88).

Durhan (1983, p. 14) considera que, mesmo após a independência de Portugal, as elites e o Estado brasileiro cultivavam uma imagem negativa do nativo, consideravam o índio como “[…] a negação do progresso e do desenvolvimento”, isto é, um sinal de atraso para a Nação. Como tal, torná-lo invisível e sem leis específicas de proteção o conduziria depressa à categoria de camponês e de pequeno agricultor. A combinação política desses fatores levaria gradualmente os autóctones a se integrarem a sociedade nacional.

A política integracionista do período republicano

A Proclamação da República em nada alterou a realidade dos povos indígenas já integrados à sociedade nacional. Eles continuaram sendo massacrados, e os seus territórios, devastados pelo avanço dos valores da civilização industrial. Comenta-se que, na construção da estrada de ferro Noroeste do Brasil, no Estado de São Paulo, no início do século, quase foi levado ao extermínio o grupo Kaingang da região, segundo alguns estudos antropológicos. Nessa direção de análise, Coelho dos Santos (1989, p. 14) afirma que: “A violência foi tal que um relato da época noticiava que o divertimento dos trabalhadores da estrada [de ferro] aos domingos era passarinhar índio”.

Mais tarde, com a vinda da Constituição Republicana de 1891, esperavam-se mudanças na cultura política nacional, sobretudo na questão das leis indígenas. Entretanto a Carta de 1891 não avançou nas questões dos direitos das populações originárias a ponto de omitir qualquer linha escrita nos textos constitucionais sobre a dívida histórica com os povos nativos. Ela reproduziu, mais uma vez, o conservadorismo das elites dominantes brasileiras herdado do colonialismo lusitano. Como tal, a Constituição em vigor não contou com nenhuma participação popular nas discussões que levaram à sua elaboração final, motivo pelo qual omitiu mais uma vez a questão da inserção dos direitos indígenas na ordem nacional. Desse modo, de acordo com Lacerda (2008), as contribuições sobre,

[…] o tratamento a ser dado aos povos indígenas continuava a sair de restritos círculos das elites, como a proposta do Apostolado Positivista. Este propunha dividir o status jurídico dos índios entre “Estados Ocidentais Brasileiros”, compostos por grupos miscigenados, e “Estados Americanos Brasileiros”, compostos por “hordas fetichistas”. Mas a primeira Carta constitucional da República, a exemplo da do Império, também sequer mencionou a existência de indígenas em território brasileiro. (LACERDA, 2008, p. 13).

Como se pode notar, os positivistas tinham uma proposta constitucional no sentido de garantir os direitos específicos aos povos indígenas, em 1891, porém, foi totalmente contestada pelos grupos conservadores ligados ao processo de expansão e colonização. Afinal, o programa nem chegou a ser posto em votação devido à resistência política dos setores dominantes. O Apostolado Positivista do Brasil defendia um plano que procurava trazer o nativo à sociedade nacional de maneira gradual, incorporando o indígena ao processo de modernização, o qual perpassava todos os setores da sociedade brasileira.

No período republicano, prosperaram as ideias de uma sociedade industrial fundamentada numa matriz racial branca de origem europeia. Passada essa fase inicial da república brasileira, muito pouco se avançou no que diz respeito às questões sociais e políticas referentes aos índios. O Estado brasileiro prolongava a cultura da indiferença, da “invisibilidade” em relação às populações étnicas.

Aliado a essa questão da negação dos direitos dos índios na aplicação jurídica, Carneiro da Cunha (2008, p. 155), analisando a tradição do sistema jurídico brasileiro diz que: “[…] Constituições brasileiras, desde 1934, 1937, em 1946, em 1967 e em 1969, todas elas têm um artigo, um ou mais artigos até, sobre os Direitos Territoriais Indígenas. As terras ocupadas pelos índios são de sua posse permanente, é o texto atual do art. 198. São, portanto, direitos históricos”.

Posta a questão, é de se dizer que, entre a Constituição de 1891 e a Carta de 1934, foram aproximadamente quarenta e três anos sem tocar na questão dos direitos dos povos indígenas por parte da República brasileira. Como se não bastasse, o ideal de branqueamento da população nacional, essencial ao positivismo cientificista que tanto marcou os círculos militares republicanos da época, não admitia o reconhecimento de qualquer tipo de diversidade que fizesse questionar o conceito de unidade nacional então perseguido (LACERDA, 2008).

Depois de quase quatro séculos de colonialismo português, o Estado brasileiro, temendo o avanço da organização do movimento indígena, buscou atrelar a política indígena ao Serviço de Proteção ao Índio e Localização de Trabalhadores Nacionais (SPILTN), criado pelo Decreto 8.072, de 20 junho de 1910, pretendendo novamente enquadrar o indígena na cultura europeia, agora sob a nova ótica: índio trabalhador nacional. Em razão disso, aquele órgão foi transformado posteriormente, em 1918, no Serviço de Proteção ao Índio (SPI), que deu continuidade à política assimilacionista e integracionista do indígena à sociedade nacional. Assim, conforme alguns estudiosos, em meio às acusações de corrupção, o órgão foi extinto, em 1966, e substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Essas organizações nortearam a política indigenista no século XX numa única direção: integrar o índio à comunidade nacional (COELHO DOS SANTOS, 1989; CARNEIRO DA CUNHA, 1992; SOUZA LIMA, 1992; LACERDA, 2008; SOUZA FILHO, 2010; RODRIGUES, 2011; SANTOS FILHO, 2012).

Assim, a Constituição de 1934, conhecida e cortejada como sendo a mais democrática até aquela etapa política, não conseguiu espelhar os interesses amplos da sociedade em seus diversos setores, sobretudo no tocante aos direitos efetivos das populações autóctones. Como se não bastasse, ela foi elaborada e passou a vigorar sem que houvesse participação popular na sua preparação, assim refletindo os acordos políticos das oligarquias regionais estabelecidas nas demais regiões do país (CARNEIRO DA CUNHA, 2008).

Não obstante o processo de preparação e composição da carta jurídica, pode-se dizer que foi na Constituição de 1934 que surgiu a primeira menção à existência de índios no país e à questão das terras dos povos originários. A referência acanhada aos povos autóctones, na Carta de 1934, não trouxe nada de relevante, aliás, reproduziu os velhos esquemas das oligarquias dominantes do País. Por isso, o esboço do documento fazia alusão aos indígenas como indivíduos portadores de identidades próprias a serem respeitadas, antes, porém, deveriam ser submetidos a uma condição passageira de “silvícola”, “habitante da selva”, que haveriam de ser conduzidos pelas mãos do Estado ao seio da “comunhão nacional”, logo, ao espectro da civilização. Em virtude disso, a Constituição Federal de 1934 difundia visivelmente a política integracionista no:

Art. 5.º: Compete privativamente à União:

[…]

XIX - Legislar sobre:

m) Incorporação dos silvícolas à comunhão nacional.

A política integracionista era algo irreversível e admitido por todos os setores como uma condição para se atingir um projeto político de construção de Estado-nação. Para completar tal promessa, restava apenas incorporar os autóctones à sociedade nacional, algo que o Apostolado Positivista já propagava antes mesmo da Constituição de 1891. Com a mudança dos processos políticos no Brasil e no mundo ocidental, o fascismo se propagou nacionalmente, e a Constituição de 1934 logo foi revogada e substituída pelo documento autoritário de 1937. Este, de natureza política repressiva, chegou a flertar com o nazi-fascismo, razão pela qual nem tocava no assunto dos direitos dos índios.

Assim, a política indigenista brasileira oscilava constantemente, porém, mais uma vez, manifestava contradição e hipocrisia, resultado do modelo colonial português de flutuações jurídicas no tocante à questão nacional dos grupos étnicos. Por isso, mesmo o único artigo que se referia aos povos ameríndios foi ignorado devido aos rumos políticos que o país adotava em relação à nação. Lacerda (2008, p. 14) assinala que:

À época o mundo estava à beira da II Grande Guerra. Setores influentes do Estado Novo não conseguiam esconder uma forte simpatia pelos sentimentos de intolerância que marcavam o nazismo na Alemanha e o fascismo na Itália. Em relação à questão indígena, embora contivesse um dispositivo prevendo o tratamento a ser dispensando às terras indígenas, a [constituição] de 1937 omitiu-se quanto ao lugar dos povos indígenas na sua relação com o Estado brasileiro e sua sociedade. Com tal omissão, não previu a incorporação dos índios à comunhão nacional, mas também não cuidou do reconhecimento de suas identidades próprias.

Como se pode observar, passado o período ditatorial de Getúlio Vargas, veio a Constituição de 1946, com um texto considerado avançado, entretanto, em sua origem, não espelhava a participação da sociedade civil, sobretudo das camadas populares e das minorias étnicas. No que se refere à questão dos direitos dos autóctones, cuja participação sempre fora excluída dos regimentos, declarações e escritos jurídicos anteriores, a Carta de 1946 seguiu a mesma regra dos diplomas precedentes. Esta apenas reproduziu o artigo do texto constitucional de 1934, que pregava a legislação sobre a incorporação dos “silvícolas” à comunhão nacional. Convém notar, outrossim, que a tese da assimilação e integração dos originários à sociedade branca continuava circulando nos meios jurídico-políticos como uma tendência aceitável e culturalmente unidirecional.

De acordo com Carneiro da Cunha (2008), a proposta integracionista adotada pela Constituição de 1967 sintonizava com a perspectiva integracionista predominante no plano internacional no que tange aos povos autóctones. Ou seja, ela flertava com a tendência mundial de buscar os valores e os costumes da civilização europeia para impulsionar o desenvolvimento e progresso à custa do padecimento dos grupos étnicos. Nesse sentido, a Emenda Constitucional n. 1 de 1969 novamente corroborava com as prerrogativas assimilacionistas dos documentos jurídicos oficiais de 1934 e 1946.

A nova Constituição, publicada oficialmente em 24 de fevereiro de 1967, sintonizou, então, com a perspectiva também integracionista predominante no plano internacional em relação aos povos indígenas. Conforme Santos Filho (2012), na vigência desse documento, foi editada a Lei 5.371, de 05 de dezembro de 1967, que tratou da extinção do SPI (Serviço de Proteção ao Índio), totalmente desgastado do ponto de vista político-administrativo pela inoperância em relação à questão dos povos originários. Em razão da extinção do SPI, o governo concebeu outro órgão federal que tratasse da questão indígena nos moldes disciplinadores da antiga entidade rondoniana. Assim, com base no argumento de proteção à vida do autóctone, foi apresentada a Funai, órgão do governo brasileiro, que tem por fim até hoje: “[…] Aplicar a política em prol do índio no território nacional; zelar pelo patrimônio indígena; fomentar estudos sobre populações indígenas que vivem em território brasileiro e garantir sua proteção; demarcar e proteger as terras tradicionalmente ocupadas pelos índio” (SOUZA FILHO, 2010, p. 43). Vale ressaltar que a realidade brasileira estava mergulhada no autoritarismo político, de sorte que haveria pouco espaço para as culturas locais se não se aceitassem as imposições do progresso econômico imposto pelo modelo de desenvolvimento rumo ao interior do Brasil.

Pouco tempo depois, em consonância com a Emenda Constitucional n. 1/69, a Lei n. 6.001, de 19 de dezembro de 1973, criava o “Estatuto do Índio”, cujo propósito era cuidar e tutelar o indígena sob o comando diretivo da instituição Funai. Com base nesse regulamento jurídico, a entidade federal de assistência ao índio veio atuar sobre os povos autóctones do País. O Estatuto do Índio é um marco jurídico disciplinador dos povos originários no que diz respeito à vida dos índios nos territórios tradicionais (COELHO DOS SANTOS, 1989; CARNEIRO DA CUNHA, 1992; SOUZA LIMA, 1992; SOUZA FILHO, 2010; RODRIGUES, 2011; SANTOS FILHO, 2012).

É bem verdade que, historicamente, não houve nenhum instrumento tão regulador, com igual poder de força, que cuidasse da assistência e “proteção” dos indígenas de maneira tão uniforme no Brasil. Sabe-se que nem mesmo o famigerado e contraditório Diretório dos Índios foi tão poderoso a ponto de alcançar quase todas as regiões em 1755, assim como o Regulamento das Missões, em 1845. Convém notar que esses dois instrumentos disciplinadores, introduzidos ainda sob o domínio português, foram excessivamente oscilatórios e segmentados, uma vez que o impacto não tocava, muitas vezes, todas as regiões.

De acordo com Souza Filho (2004, p. 77),




O exemplo mais claro da dificuldade de serem regulamentados os direitos coletivos estabelecidos na Constituição é a história da lei geral sobre os povos indígenas no Brasil. O antigo Estatuto do Índio, de 1973, ainda em vigor, tem um nítido corte individualista, integracionista e juridicamente civilista, por isso mesmo atribui às instituições jurídicas de proteção um caráter provisório, isto é, até que os índios individualmente passem à categoria de integrados à comunhão nacional, como cidadãos sem qualquer outra qualificação ou diferenciação étnica, isto é, deixem de ser índios.



Assim, para Durhan (1983, p. 14), a legislação protetora deve ser interpretada:

No caso dos índios, […] como um recurso retórico indispensável para legitimar o caráter nacional do Estado integrando o índio como súdito sob a ficção da proteção tutelar. A contradição que isso cria em relação aos interesses econômicos efetivamente representados no Estado tem sido resolvida, na prática, através do subterfúgio de reconhecer direitos formais e permitir seu desrespeito sistemático; ideologicamente, através da elaboração de uma teoria de cristianização, civilização ou integração que, defendendo a preservação física dos índios, justifica sua destruição, enquanto sociedade e enquanto cultura, em nome do progresso.

No que tange à repressão por parte do Estado em relação aos movimentos sociais e políticos no Brasil, durante os anos de 1970, ela não impossibilitou que o movimento indígena buscasse a organização e a articulação com outros setores da sociedade não-indígena apesar de as lideranças estarem sob constante vigilância e disciplinamento político.


CRÉDITOS DE: Antonio Cavalcante Almeida (ADAPTADO)

VEJAM OS VÍDEOS: 

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=rgj4_rokQ60 acesso em 30/06/2020


2ª SEMANA


OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS

Os povos indígenas habitavam o Brasil muito tempo antes da chegada dos portugueses. Em 1500, a população indígena no Brasil era estimada em 10 milhões, dividida em diversas tribos e cada povo possuía sua própria cultura, religião e costumes.

Viviam basicamente da caça, pesca e agricultura, tinham contato e respeito total pela natureza, pois dependiam dela para a sobrevivência. Os rios, árvores, animais, ervas e plantas eram de extrema importância e até cultuados por diversas tribos.

A figura do cacique representava o chefe político e administrativo da tribo. Já o pajé era o responsável pela transmissão da cultura e dos conhecimentos, além de organizar rituais religiosos e médicos, por meio da cura com ervas e plantas.

INVASÃO PORTUGUESA

O contato dos povos indígenas brasileiros com os portugueses foi extremamente prejudicial para os primeiros. A história relata que os índios foram enganados, explorados, escravizados e, em muitos casos, massacrados pelos portugueses. Perderam terras e foram forçados a abandonar sua cultura, religião e crenças em favor da europeia.

Embora muitas nações indígenas tenham enfrentado os portugueses por meio de guerras, elas ficaram desfavorecidas, pois não possuíam armas de fogo como os portugueses.

O ÍNDIO NO BRASIL DE HOJE

Um estudo realizado desde 2010 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e divulgado no ano passado apontou que há cerca de 900 mil índios no Brasil, que se dividem entre 305 etnias e falam ao menos 274 línguas e dialetos. Esses dados fazem do Brasil um dos países com maior diversidade sociocultural do planeta.

O estudo revela ainda que há mais indígenas em São Paulo do que no Pará ou no Maranhão, por exemplo. Porém, existe um processo de "retomada", ou seja, o número de indígenas que moram em áreas urbanas brasileiras está diminuindo e voltando a crescer em aldeias e no campo.

PROPOSTA DO GOVERNO SOBRE TERRAS INDÍGENAS

Em dezembro de 2016, o governo federal entregou ao Ministério da Justiça a "Proposta de Regulamentação da Demarcação de Terras Indígenas” que, se aprovada, altera radicalmente o processo de reconhecimento das terras tradicionais, além de paralisar por volta de 280 processos de demarcação que já estão em andamento.

A maior discussão gira em torno do decreto que muda o processo de desocupação de áreas onde haja presença de não-índios. Pelas regras atuais, o governo propõe indenizações financeiras a donos de propriedades rurais, quando estes estão dentro de áreas que são reconhecidamente terras indígenas. O que o novo decreto prevê é que, agora, os índios sejam indenizados e não voltem mais para as terras.

O governo não levou em consideração ou dialogou com a Funai e os povos indígenas afetados para o desenvolvimento da proposta. Por isso, organizações da sociedade civil divulgaram uma nota de repúdio, pois acreditam que o texto contraria a legislação vigente, a jurisprudência e impossibilita a resolução dos conflitos atuais.

FUNAI

A Funai (Fundação Nacional do Índio) foi criada em 1967 e é o órgão indigenista oficial do Brasil, responsável por promover e proteger os direitos dos povos indígenas no território nacional, garantidos pela Constituição de 1988.

A atuação da Funai foi modificada recentemente por meio do Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e representa o alinhamento da política indigenista aos marcos jurídicos nacionais e internacionais que atuam na defesa, garantia e proteção dos direitos desses povos.

A Funai promove políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas, além de promover ações de etnodesenvolvimento, conservação e recuperação do meio ambiente nas terras indígenas e controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas.

Apesar da atuação da Funai, um relatório divulgado pela ONU apontou que a situação dos indígenas no Brasil é a mais grave desde 1988, sendo o principal problema os assassinatos derivados de represálias em contextos de reocupação de terras.

DIREITOS DOS ÍNDIOS

De forma inédita, os indígenas passaram a ser protegidos por lei específica em 1973, por meio da Lei nº 6.001, que regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.

Veja abaixo os principais artigos da Lei 6.001/73

Art. 1º Parágrafo único: Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.

Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

III - Respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;

IX - Garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;

Art. 6º Serão respeitados os usos, costumes e tradições das comunidades indígenas [...]

Art. 14 Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social.

Art. 38 As terras indígenas são inusucapíveis e sobre elas não poderá recair desapropriação [...]

Art. 48 Estende-se à população indígena, com as necessárias adaptações, o sistema de ensino em vigor no País.

Art. 54 Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional.

Art. 58 Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:

I - Escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática. Pena - detenção de um a três meses;

II - Utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativos. Pena - detenção de dois a seis meses;

Art. 60 Os bens e rendas do Patrimônio Indígena gozam de plena isenção tributária.

Art. 61 São extensivos aos interesses do Patrimônio Indígena os privilégios da Fazenda Pública, quanto à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços, ações especiais, prazos processuais, juros e custas.

Polemizando

A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL EM QUATRO MINUTOS

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=0NzrTPZwLdw acesso em 09/07/2020


3ª SEMANA

✓ Movimentos culturais e multiculturais e suas ideologias. 

✓ Os movimentos de conquistas de direitos políticos, sociais e civis do final do séc. XIX e século XX.

✓ O anarquismo. 

✓ O anarcosindicalismo. 

✓ Movimentos feministas.

Anarquismo e protagonismo feminino.




Crônicas inéditas de Júlia Lopes de Almeida revelam observadora refinada do Rio

 No início do século XX, escritora debateu na imprensa temas até então reservados aos homens Bolívar Torres 21/5/2018 - 04:30 / 21/5/2018 - 14:02 

RIO — Toda semana nas páginas do jornal abolicionista O Paiz, uma mulher refletia sobre os rumos da cidade do Rio de Janeiro no início do século XX. Uma das mais famosas escritoras de seu tempo, Júlia Lopes de Almeida (1862-1934) discorria sobre questões urbanas, políticas, artísticas e sociais — temas que, na imprensa da época, eram em geral reservados aos homens. Até então inéditas em livros, 40 dessas crônicas, escritas entre 1908 e 1912, foram reunidas no recém-lançado Dois dedos de prosa — O cotidiano carioca de Júlia Lopes de Almeida, que integra a Coleção Cadernos da Biblioteca Nacional, com organização dos pesquisadores Angela di Stasio, Anna Faedrich e Marcus Venício Ribeiro. 

Neste período, esperava-se que as mulheres limitassem sua escrita a um universo supostamente “feminino”. Com raras exceções, suas atuações na imprensa se restringiam a periódicos voltados para as donas de casa. Autora de romances como Memórias de Martha (1899) e A falência (1901) e uma das idealizadoras da Academia Brasileira de Letras (por ser mulher, acabou excluída da lista final 100% masculina dos membros fundadores), Júlia rompeu com as regras do jogo e ocupou um espaço privilegiado do debate. 

Até hoje, associam-se à escrita de autoria feminina temas subjetivos, sobretudo o amor, e religiosos, narrados de forma bem-comportada, lânguida e delicada; ou ainda textos dirigidos às mulheres donas de casa com conselhos notadamente sexistas — observa Anna Faedrich.

  As crônicas publicadas em O Paiz são exemplos dessa transgressão de Júlia, pois trata de temas que fogem ao que era esperado de uma escritora mulher. (...) — Nas crônicas para O Paiz, suas opiniões progressistas, como a defesa do abolicionismo e da autonomia das mulheres, não se manifestam muito — avalia Venício Ribeiro. — Vejo-a aqui como uma “munícipe”: cidadã esclarecida que se interessa por seu objeto (a cidade e o bairro em que morava), com olhar conservador e europeizado, a um só tempo tradicionalista e crítico. Paradoxalmente, lados mais progressistas de Júlia podem ser encontrados em seus manuais para mulheres, como Livro das noivas e Livro das damas e donzelas. À primeira vista, são publicações que parecem estar mais de acordo com as expectativas que se tinham para uma escritora naqueles anos. Mas a realidade é outra, observa Anna.

 Somos ludibriados pelos títulos, que nos levam a entender os livros como um manual de conselhos banais. Uma análise detida indica que Júlia aborda temas feministas, como a emancipação feminina, a relação entre trabalho feminino e independência financeira do gênero, e critica a qualidade dos livros (no caso, folhetins) que as mulheres leem — diz a pesquisadora. 

(...) "Leia Mulheres": 

Embora a defesa de causas feministas não esteja tão presente em suas crônicas para “O Paiz”, Júlia aproveitava o espaço privilegiado no jornal para promover e elogiar o trabalho de outras mulheres formidáveis de sua época. Uma atitude que parecia natural para a escritora e que ecoa com movimentos feministas de hoje, como o Leia Mulheres. Em suas crônicas, celebrou as poetas Edwiges de Sá Pereira (“espírito luminoso”), Júlia Cortines (“artista incomparável”) e Auta de Souza (“ninguém de coração, poderá lê-la de olhos enxutos”), entre outras. 

Slide Plano Aula

Disponível em: https://oglobo.globo.com/cultura/livros/cronicas-ineditas-de-julia-lopes-de-almeida-re velam-observadora-refinada-do-rio-22700821 Acesso em: 09 julho. 2020.



Conquistas do feminismo no Brasil: uma linha do tempo


As principais lutas e conquistas das mulheres ao longo da História ...

A luta das mulheres por equidade e respeito na sociedade data de séculos atrás. Desde as bruxas perseguidas na idade média, até as sufragistas que foram às ruas para conquistar o direito ao voto, é impossível separar os períodos importantes da humanidade das conquistas feministas que acompanharam o passar dos anos. 

O combate à estrutura patriarcal é sim muito mais discutido hoje em dia. E esta questão, por si só, quando paramos para pensar em todo o processo que nos trouxe até aqui, já é um problema. Obviamente não pela discussão – que além de necessária é um direito das mulheres – mas sim pela demora que ocorreu até que mulheres tivessem liberdade para falar abertamente sobre suas vontades, necessidades e escolhas. 

Para ilustrar a trajetória das feministas até os dias de hoje, nós buscamos marcos importantes na garantia dos direitos das mulheres ao longo da história. Esperamos que a lembrança de cada uma destas conquistas feministas no Brasil fortaleça ainda mais as suas razões para acreditar e defender o feminismo nos dias de hoje:

1827 – Meninas são liberadas para frequentarem a escola

Quando paramos para refletir que hoje em dia as mulheres brasileiras são a maioria no que se refere ao acesso à formação superior – 25% das mulheres no País ingressam nas universidades, enquanto o número de homens é apenas 18% (segundo relatório Education of Glance 2019, divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), não imaginamos que o acesso à educação básica por muito tempo foi negado às meninas. Foi apenas em 1827, a partir da Lei Geral – promulgada em 15 de outubro – é que mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios e estudassem além da escola primária. 

1832 – A obra “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens” é publicada

Se falar sobre as conquistas do feminismo hoje em dia ainda é um desafio e gera burburinhos entre pessoas que não simpatizam com a ruptura social que o movimento representa, imagina só como foi fazer isto lá em 1832? A autora Nísia Floresta desafiou as tradições e costumes da sociedade ao publicar seu livro Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens. Ela foi a primeira mulher brasileira a denunciar em uma publicação o mito da superioridade do homem e de defender as mulheres como pessoas inteligentes e merecedoras de respeito igualitário. 

Seu livro é considerado o pioneiro do feminismo brasileiro por reforçar que a mulher é tão capaz quanto qualquer homem de assumir cargos de liderança ou desempenharem quaisquer atividades na sociedade. 

1879 – Mulheres conquistam o direito ao acesso às faculdades

Se a possibilidade de ingressar em espaços de educação fundamental já foi tardio para as mulheres, o acesso às faculdades demorou ainda mais. Somente em 1879 é que as portas das universidades foram abertas à presença feminina. Mas isso não impediu que o machismo estrutural da sociedade ainda oprimisse as mulheres que queriam estudar de realizarem seus objetivos, o preconceito ainda foi um mal muito presente na vida das jovens estudantes daquela época. 

1910 – O primeiro partido político feminino é criado

Quando falamos nas conquistas feministas, muito rapidamente pensamos nas leis de acesso que garantem às mulheres espaços de equidade social em relação aos homens. Muitas dessas determinações legais são fruto da presença e pressões que as mulheres feministas dedicaram ao cenário político. 

Mas, mesmo que a Proclamação da República no Brasil tenha ocorrido em 1889, foi apenas 20 anos depois, em 1910, que nasceu o Partido Republicano Feminino, como ferramenta de defesa do direito ao voto e emancipação das mulheres na sociedade. 

1932 – Mulheres conquistam o direito ao voto

Em 1932, o sufrágio feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro: uma vitória da luta das mulheres que, desde a Constituinte de 1891, pleiteavam o direito ao voto. Essa conquista só foi possível após a organização de movimentos feministas no início do século XX, que atuaram intensa e exaustivamente no movimento sufragista, influenciados, sobretudo, pela luta das mulheres nos EUA e na Europa por direitos políticos.

1962 – É criado o Estatuto da Mulher Casada

Em 27 de agosto, a Lei nº 4.212/1962 permitiu que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação. No mesmo ano, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil. Apesar de ser um método contraceptivo bastante polêmico, por influenciar os hormônios femininos, não dá para negar que o medicamento trouxe autonomia à mulher e iniciou uma discussão importantíssima sobre os direitos reprodutivos e a liberdade sexual feminina.

1974 – Mulheres conquistam o direito de portarem um cartão de crédito

Imagine só. Cartão de crédito, que hoje está presente na vida da maioria das pessoas, por muito tempo foi um direito exclusivo dos homens. Até 1974, os bancos queriam ditar como as mulheres gastavam o próprio dinheiro. Mulheres solteiras ou divorciadas que solicitassem um cartão de crédito ou empréstimo eram obrigadas a levar um homem para assinar o contrato. 

A mulher não tinha liberdade de escolha e era vista como objeto que pertencia ao pai ou ao marido, sem voz ativa alguma. Somente em 1974 foi aprovada a “Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito”, para que clientes não fossem mais discriminados baseados no gênero ou estado civil.

1977 – A Lei do Divórcio é aprovada

Até o dia 26 de dezembro de 1977, as mulheres permaneciam legalmente presas aos casamentos, mesmo que fossem infelizes em seu dia a dia. Somente a partir da Lei nº 6.515/1977 é que o divórcio tornou-se uma opção legal no Brasil. Porém, é importante ressaltar que anos após a validação da lei, as mulheres divorciadas permaneciam vistas com maus olhos pela sociedade. Esta pressão social fez muitas mulheres optarem por casamentos infelizes e abusivos em vez de pedirem o divórcio. 

1979 – Mulheres garantem o direito à prática do futebol

“PÉ DE MULHER NÃO FOI FEITO PRA SE METER EM CHUTEIRAS!”. Sim, essa era a manchete de um jornal em 1941.

No Decreto da Era Vargas, estava claro: as mulheres não podiam praticar esportes incompatíveis com as “condições de sua natureza”. O argumento era de que a prática feria a chamada “natureza feminina” e com isso, de 1941 até 1979, foi eliminada qualquer chance de atletas mulheres praticarem esportes. Apesar da proibição, as mulheres nunca pararam de jogar futebol. Sempre desafiaram a “essência feminina” e ocupavam campos de várzea e locais em que o Estado não chega. 

Após quatro décadas, a regulamentação do futebol feminino veio em 1983, mas devemos lembrar o quanto a proibição trouxe reflexos negativos no esporte até hoje, como o pouco incentivo ao futebol feminino e a falta de patrocinadores.

1985 – É criada a primeira Delegacia da Mulher

A Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) surge em São Paulo e, logo depois, outras unidades começam a ser implantadas em outros estados. Essas delegacias especializadas da Polícia Civil realizam, essencialmente, ações de proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.

1988 – A Constituição Brasileira passa a reconhecer as mulheres como iguais aos homens

Foi apenas na Constituição de 1988 que as mulheres passaram a ser vistas pela legislação brasileira como iguais aos homens. Somente após as pressões da pauta feminista, aliada com outros movimentos populares que ganharam as avenidas na luta pela democracia, é que conseguimos vencer uma realidade opressora e fomos incluídas legalmente como cidadãs com os mesmos direitos e deveres dos homens – pelo menos na Constituição. 

2002 – “Falta da virgindade” deixa de ser crime

Imagine só, apenas no início do século XXI é que o Código Civil brasileiro extinguiu o artigo que permitia que um homem solicitasse a anulação do seu casamento caso descobrisse que a esposa não era virgem antes do matrimônio. Até este momento, a não virgindade feminina era julgada como um crime e uma justificativa aceitável para divórcios. 

2006 – É sancionada a Lei Maria da Penha

Maria da Penha, a farmacêutica que deu seu nome à lei, precisou ser vítima de duas tentativas de homicídio e lutar por quase 20 anos para que, finalmente, conseguisse colocar seu ex-marido criminoso atrás das grades. Definitivamente, essa é uma das conquistas do feminismo mais importantes para as mulheres brasileiras. A Lei nº 11.340/2002 foi sancionada para combater a violência contra a mulher.

2015 – É aprovada a Lei do Feminicídio

No dia 9 de março de 2015, a Constituição Federal reconheceu a partir da Lei nº 13.104 o feminicídio como um crime de homicídio.
2018 – A importunação sexual feminina passou a ser considerada crime

Ser mulher ainda – e infelizmente – é motivo para vivenciar situações de assédio e violência no dia a dia, no ônibus, em aplicativos de carros particulares ou numa simples ida ao mercado. A ocorrência deste tipo de prática contra as mulheres é tanta que a pauta feminista precisou incluir em suas ações a defesa da lei que caracteriza o assédio como crime (Lei nº 13.718/2018).

Apesar desta legislação garantir proteção às pessoas de todos os gêneros, a força do movimento feminista foi essencial para que ela se tornasse uma realidade em nossa sociedade. Não é como se hoje não sofressemos mais com o assédio, mas pelo menos agora temos um mecanismo legal para defender nosso direito de ir e vir! 
Quais os próximos passos?

Você pode até criticar o feminismo, mas não questione as suas conquistas. Inclusive, é graças às lutas feministas que hoje em dia todas as mulheres possuem direitos igualitários em nossa sociedade e podem expressar suas opiniões. 


E agora perguntamos para você:
Quais conquistas você ainda sente falta? 
Quais direitos você não vê em prática no dia a dia?
Qual questão da pauta feminista mais te mobiliza?
Disponível em: https://nossacausa.com/conquistas-do-feminismo-no-brasil/ acesso em 09/07/2020


4ª SEMANA

TOTALITARISMOS E CONFLITOS MUNDIAIS

sexta-feira, 3 de julho de 2020

3º ANO NOTURNO (PET 2)

PET 2
1º SEMANA


1ª GUERRA MUNDIAL 





A Primeira Guerra Mundial foi um marco na história da humanidade. Foi a primeira guerra do século XX e o primeiro conflito em estado de guerra total – aquele em que uma nação mobiliza todos os seus recursos para viabilizar o combate. Estendeu-se de 1914 a 1918 e foi resultado das transformações que aconteciam na Europa, as quais fizeram diferentes nações entrar em choque.

O resultado da Primeira Guerra Mundial foi um trauma drástico. Uma geração de jovens cresceu traumatizada com os horrores da guerra. A frente de batalha, sobretudo a Ocidental, ficou marcada pela carnificina vivida nas trincheiras e um saldo de 10 milhões de mortos. Os desacertos da Primeira Guerra Mundial contribuíram para que, em 1939, uma nova guerra acontecesse.
Mapa Mental: Primeira Guerra Mundial

Causas

As causas da Primeira Guerra Mundial são extremamente complexas e envolvem uma série de acontecimentos não resolvidos que se arrastavam desde o século XIX: rivalidades econômicas, tensões nacionalistas, alianças militares etc.

De maneira geral, os principais fatores que contribuíram para o início da Primeira Guerra Mundial foram:

disputas imperialistas;

nacionalismos;

alianças militares;

corrida armamentista.

Na questão imperialista, o enfoque pode ser dado ao temor que a ascensão da Alemanha gerou em nações como Rússia, França e Grã-Bretanha. Os alemães haviam passado pelo processo de unificação na segunda metade do século XIX e, após isso, lançaram-se à busca de colônias para seu país. Isso prontamente chamou a atenção da França, por exemplo, que via seus interesses serem prejudicados com o fortalecimento alemão.



A questão dos nacionalismos envolveu diferentes nações. A Alemanha encabeçava um movimento conhecido como pangermanismo. Esse movimento nacionalista servia como suporte ideológico para o Império Alemão defender os seus interesses de expansão territorial no começo do século XX. O pangermanismo ainda se expressava nas questões econômicas, pois os alemães pretendiam colocar-se como a força econômica e militar hegemônica da Europa.

Na questão nacionalista, havia também o revanchismo francês. Essa questão envolvia os ressentimentos que existiam na França a respeito do desfecho da Guerra Franco-Prussiana, conflito travado entre Prússia e França em 1870 e 1871. A derrota francesa foi considerada humilhante, principalmente por dois fatores: a rendição ter sido assinada na Galeria dos Espelhos, no Palácio de Versalhes, e pela perda da Alsácia-Lorena. Após o fim desse conflito, a Prússia autoproclamou-se como Império Alemão.

A questão nacionalista mais complexa envolvia os Bálcãs, região no sudeste do continente europeu. No começo do século XX, os Bálcãs eram quase inteiramente dominados pelo Império Áustro-Húngaro, que estava em ruínas por causa da multiplicidade de nacionalidades e movimentos separatistas que existiam em seu território.

A grande tensão nos Bálcãs envolvia a Sérvia e a Áustria-Hungria na questão referente ao controle da Bósnia. Os sérvios lutavam pela formação da Grande Sérvia e, por isso, desejavam anexar a Bósnia ao seu território (a Bósnia era parte da Áustria-Hungria desde 1908 oficialmente). Esse movimento nacionalista de sérvios era apoiado pela Rússia por meio do pan-eslavismo, ideal em que todos os eslavos estariam unidos em uma nação liderada pelo czar russo.

Tendo em vista todo esse quadro de tensão e rivalidades, as nações europeias meteram-se em um labirinto de alianças militares, que acabou sendo definido da seguinte maneira:

Tríplice Entente: formada por Rússia, Grã-Bretanha e França.


Tríplice Aliança: formada por Alemanha, Áustria-Hungria, Império Otomano e Itália.

Esses acordos militares incluíam cláusulas secretas de cooperação militar caso uma nação fosse atacada por outra nação adversária. Por fim, toda essa hostilidade deu a garantia para todas as potências e chefes de Estado na Europa de que a guerra era apenas questão de tempo. Por essa razão, as nações europeias iniciaram uma corrida armamentista com o objetivo de se fortalecer para o conflito que ocorreria.

O que faltava para que a guerra tivesse início era um estopim, que aconteceu em 28 de junho de 1914, durante a visita do arquiduque Francisco Ferdinando, herdeiro do trono austríaco, a Sarajevo, capital da Bósnia. A visita do arquiduque foi entendida como uma provocação e colocou em movimento os grupos nacionalistas que existiam na Sérvia e Bósnia.

Gavrilo Princip sendo preso após cometer o atentado que causou a morte de Francisco Ferdinando.

O resultado da visita do arquiduque foi que Gavrilo Princip, membro de um movimento nacionalista bósnio, armado de um revólver, meteu-se à frente do carro que levava Francisco Ferdinando e sua esposa, Sofia. Ele abriu fogo, assassinando ambos. A consequência direta do ato foi uma crise política gravíssima que ficou conhecida como Crise de Julho.

Como não houve saída diplomática para a Crise de Julho, a consequência final foram declarações de guerra acontecendo em cadeia. Em 29 de julho, a Áustria declarou guerra à Sérvia; no dia 30, russos (em defesa da Sérvia), alemães e austríacos mobilizaram seus exércitos. Em 1º de agosto, a Alemanha declarou guerra à Rússia e, no dia 3, à França. No dia 4, o Reino Unido declarou guerra à Alemanha. Era o começo da Primeira Guerra Mundial.
Países envolvidos

Como mencionado no texto, os dois grupos que lutaram entre si na Primeira Guerra Mundial ficaram conhecidos como Tríplice Aliança (as principais forças eram a Alemanha, Áustria-Hungria, Império Otomano e Itália) e Tríplice Entente (as principais forças eram a Rússia, Grã-Bretanha e França). No caso da Itália, o país fazia parte da Tríplice Aliança, mas recusou-se a participar da guerra quando ela se iniciou. Em 1915, a Itália aderiu à Tríplice Entente.

Naturalmente, a Primeira Guerra Mundial não se resumiu ao envolvimento desses países, pois diversas outras nações envolveram-se no conflito. No lado da Entente, países como Grécia, Estados Unidos, Canadá, Japão e até mesmo o Brasil entraram no confronto. No lado da Tríplice Aliança, houve a participação da Bulgária e de outros povos e Estados clientes, como o Sultanato de Darfur.
Onde ocorreu a Primeira Guerra Mundial?

Os combates da Primeira Guerra Mundial, em sua maioria, aconteceram no continente europeu. Na Europa, destacaram-se a Frente Ocidental, em que os alemães lutaram contra franceses e britânicos, e a Frente Oriental, em que os alemães lutaram contra sérvios e russos. Durante a guerra, houve também batalhas no Oriente Médio, isto é, nas regiões que estavam sob domínio do Império Otomano.

Fases da Primeira Guerra

Utilizando a classificação do estudioso Luiz de Alencar Araripe, a Primeira Guerra Mundial pode ser dividida em duas grandes fases1. A primeira fase ficou conhecida como Guerra de Movimento e aconteceu entre agosto e novembro de 1914. A segunda fase ficou conhecida como Guerra de Trincheiras e ocorreu entre 1915 e 1918.
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Da primeira fase da guerra, destacou-se o plano alemão de invasão da França pelo território belga, o chamado Plano Schlieffen. Esse plano foi elaborado pelo conde Alfred von Schlieffen e consistia basicamente em uma manobra para envolver as tropas francesas e conquistar Paris, a capital da França.

Poucos meses depois que os franceses conseguiram impedir os alemães de conquistar Paris, iniciou-se a segunda fase da guerra, caracterizada pelas trincheiras. As trincheiras eram corredores subterrâneos construídos para abrigar os soldados e separar os exércitos que lutavam entre si. Muitas vezes, a distância entre uma trincheira e outra era mínima.

Primeira Guerra Mundial | Tudo sobre essa guerra global! - Brasil ...
Foto Trincheiras 1ª Guerra Mundial

O espaço entre as trincheiras era conhecido como “terra de ninguém” e era preenchido com sacos de areia, arames farpados e tudo que fosse necessário para garantir a proteção das tropas e para informar que tropas inimigas aproximavam-se. Durante a guerra de trincheiras, foram utilizadas pela primeira vez armas químicas. Os alemães inicialmente utilizaram gás clorídrico, que, com o tempo, também passou a ser utilizado por franceses e britânicos. Por fim, o gás clorídrico foi substituído pelo gás mostarda.

Soldados americanos utilizando máscaras para se proteger das armas químicas utilizadas na frente de batalha.

A respeito dos horrores da Guerra de Trincheiras travada na Frente Ocidental, vale ressaltar o relato feito pelo historiador Eric Hobsbawm:

"Milhões de homens ficavam uns diante dos outros nos parapeitos de trincheiras barricadas com sacos de areia, sob as quais viviam como – e com – ratos e piolhos. De vez em quando seus generais procuravam romper o impasse. Dias e mesmo semanas de incessante bombardeio de artilharia […] “amaciavam” o inimigo e o mandavam para baixo da terra, até que no momento certo levas de homens saíam por cima do parapeito, geralmente protegido por rolos e teias de arame farpado, para a “terra de ninguém”, um caos de crateras de granadas inundadas de água, tocos de árvore calcinadas, lama e cadáveres abandonados, e avançavam sobre as metralhadoras, que os ceifavam, como eles sabiam que aconteceria."

Na Frente Ocidental, destacaram-se batalhas como Verdun e Somme em que a luta nas trincheiras causou a morte de milhões de soldados de ambos os lados. Na Frente Oriental, os alemães conseguiram impor pesadas derrotas aos russos em batalhas como a de Tannenberg, garantindo grandes conquistas territoriais.

A violência da guerra também foi destacada durante os combates que aconteceram na Sérvia. No Oriente Médio, destacou-se a perseguição que o Império Otomano promoveu contra os armênios, o que levou ao Genocídio Armênio. A Primeira Guerra também registrou combates aéreos e uma disputa acirrada entre alemães e britânicos no mar.

Armênios mortos durante o genocídio promovido pelo Império Otomano.

Em 1917, os Estados Unidos, presididos por Woodrow Wilson, entraram na guerra quando uma embarcação britânica foi atacada por alemães, causando a morte de mais de uma centena de americanos. Nesse mesmo ano, os russos, fragilizados por tantas derrotas e por uma crise econômica duríssima, retiraram-se da guerra, e a Revolução Russa consolidou o socialismo no país.

A Primeira Guerra Mundial encerrou-se como resultado do esfacelamento das forças da Tríplice Aliança. Bulgária, Áustria-Hungria e Império Otomano renderam-se, sobrando apenas a Alemanha. O Império Alemão, arrasado pela guerra, também se rendeu após uma revolução estourar no país e levar ao fim da monarquia alemã. Aqueles que implantaram a república no país (os social-democratas) optaram por um armísticio para colocar fim à guerra após quatro anos.
Consequências

Como consequência do armísticio e da derrota alemã, foi assinado em junho de 1919 o Tratado de Versalhes. A assinatura desse tratado aconteceu exatamente no mesmo local onde os franceses haviam ratificado sua derrota em 1871. Dessa vez, os derrotados eram os alemães, que assinavam um tratado que impunha termos duríssimos à Alemanha.

Delegações reunidas durante a assinatura do Tratado de Versalhes na Galeria dos Espelhos, em 1919.

A Alemanha perdeu todas as suas colônias ultramarinas, além de territórios na Europa. Foi obrigada a pagar uma multa pesadíssima, que arrastou o país pra uma crise econômica sem precedentes na sua história. Suas forças militares foram restritas a 100 mil soldados de infantaria. A rigidez dos termos do Tratado de Versalhes é entendida pelos historiadores como a porta que deu abertura para o surgimento e crescimento do nazismo.

O fim da guerra também marcou a reconfiguração do mapa europeu por causa do esfacelamento dos Império Alemão, Austro-húngaro e Otomano. Diversas novas nações surgiram, como Polônia, Finlândia, Iugoslávia etc.
Segunda Guerra Mundial

Os termos que os franceses e britânicos impuseram à Alemanha foram encarados pelos historiadores como paz punitiva. O objetivo era enfraquecer a Alemanha de tal maneira que outra guerra da magnitude da Primeira Guerra Mundial não acontecesse. Britânicos e franceses fracassaram nesse objetivo, já que vinte anos depois uma nova guerra começou na Europa: a Segunda Guerra Mundial.
Resumo

A Primeira Guerra Mundial foi um conflito que aconteceu entre 1914 e 1918, e os principais cenários de guerra ocorreram no continente europeu. Foi resultado de inúmeros fatores, como a rivalidade econômica, ressentimentos por acontecimentos passados e questões nacionalistas. Teve como estopim o assassinato do arquiduque Francisco Ferdinando e sua esposa, Sofia, em Sarajevo, na Bósnia, em junho de 1914.

Estendeu-se por quatro anos em duas fases distintas: Guerra de Movimento e Guerra de Trincheira. A última fase é a mais conhecida por ter sido a mais longa (de 1915 a 1918) e por ter sido efetivamente caracterizada por um alto grau de mortalidade dos soldados envolvidos. O saldo do conflito foi, aproximadamente, 10 milhões de mortos e uma Europa totalmente transformada.

Créditos: Daniel Neves


Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=6P89N-WrnLk acessdp em 06/07/2020


2ª SEMANA


REVOLUÇÃO RUSSA - 1917

A Revolução Russa de 1917 foram dois levantes populares: o primeiro ocorrido em fevereiro, contra o governo do czar Nicolau II, e o segundo, em outubro.

Na Revolução de Fevereiro, os revolucionários aboliram a monarquia e, na Revolução de Outubro, começaram a implantar um regime de governo baseado em ideias socialistas.

Causas da Revolução Russa: contexto histórico

Na Rússia, durante o século XIX, a falta de liberdade era quase absoluta.

No campo, reinava uma forte tensão social, devido à grande concentração de terras na mão da nobreza. A Rússia foi o último país a abolir a servidão, em 1861 e em muitos lugares, continuava-se com o sistema de produção feudal.

A reforma agrária promovida pelo czar Alexandre II (1855-1881), pouco adiantou para aliviar as tensões no campo. O regime czarista reprimia a oposição e a Ochrana, polícia política, controlava o ensino, a imprensa e os tribunais.

Milhares de pessoas eram enviadas ao exílio na Sibéria condenadas por crimes políticos. Capitalistas e latifundiários mantinham o domínio sobre os trabalhadores urbanos e rurais.

No governo do czar Nicolau II (1894-1917), a Rússia acelerou seu processo de industrialização aliada ao capital estrangeiro. Os operários concentraram-se em grandes centros como Moscou e São Petersburgo.

Apesar disso, as condições de vida pioraram, com a fome, o desemprego e a diminuição dos salários. A burguesia também não era beneficiada, pois o capital estava concentrado nas mãos dos banqueiros e dos grandes empresários.

A oposição ao governo crescia. Um dos maiores partidos de oposição era o Partido Social Democrata, mas seus líderes, Plekhanov e Lenin, tinham que viver fora da Rússia para fugir das perseguições políticas.

O Partido Operário Social-Democrata Russo era crítico com a política do país. Porém, as divergiam de como solucionar os problemas da Rússia. Isto acabou por dividi-lo em duas correntes:

Bolcheviques (maioria, em russo), liderados por Lenin, defendiam a ideia revolucionária da luta armada para chegar ao poder.

Mencheviques (minoria, em russo), liderados por Plekhanov, defendiam a ideia evolucionista de se conquistar o poder através de vias normais e pacíficas como, por exemplo, as eleições.

Revolução de 1917: Antecedentes

Em janeiro de 1905, um grupo de operários participava de uma manifestação pacífica em frente ao Palácio de Inverno de São Petersburgo, uma das sedes do governo. O objetivo era entregar um abaixo assinado ao czar, pedindo melhorias.

A guarda do palácio, assustada com a multidão, abriu fogo matando mais de mil pessoas. O episódio ficou conhecido como Domingo Sangrento e provocou uma onda de protestos em todo o país.

Aspecto do tiroteio cometido pelas tropas czaristas aos manifestantes

Diante da pressão revolucionária, o czar promulgou uma Constituição e permitiu a convocação de eleições para a Duma (Parlamento). A Rússia tornava-se assim uma monarquia constitucional, embora o czar ainda concentrasse grande poder, e o Parlamento tivesse uma atuação limitada.

Na realidade, o governo ganhou tempo e organizou as reações contra as agitações sociais e os sovietes. Estes eram assembleias de operários, soldados ou camponeses que se organizaram após a Revolução de 1905. Mais tarde teriam um papel essencial da Revolução de 1917.

Ainda em 1905, outro fator de descontentamento foi a derrota na guerra Russo-japonesa. A Rússia perdeu o conflito para o Japão que era considerado um povo inferior e teve que ceder algumas ilhas para este país.

Atuação da Rússia na Primeira Guerra Mundial

Durante a Primeira Guerra Mundial, como membro da Tríplice Entente, a Rússia lutou ao lado da Inglaterra e da França, contra a Alemanha e o Império Austro-Húngaro.

No entanto, o exército russo encontrava-se despreparado para o confronto. As consequências foram derrotas em várias batalhas que deixaram a Rússia enfraquecida e economicamente desorganizada.

Em março, o movimento revolucionário foi deflagrado, com greves se iniciando em São Petersburgo e que se espalharam por vários centros industriais. Os camponeses também se rebelaram.

A maior parte dos militares aderiu aos revolucionários e força a abdicação do czar Nicolau II, em fevereiro de 1917.

Revolução de Fevereiro e Outubro de 1917

Lenin discursa para um grupo de soldados

Após a abdicação do czar, forma-se um Governo Provisório, sob a chefia de Kerensky, que se veria envolvido em disputas entre liberais e socialistas.

Sofrendo pressões dos sovietes, o governo concedeu anistia aos prisioneiros e exilados políticos. De volta à Rússia, os bolcheviques, liderados por Lenin e Trotsky, organizaram um congresso onde defendiam lemas como: “Paz, terra e pão” e “Todo o poder aos sovietes”.

No dia 7 de novembro (25 de outubro no calendário gregoriano), operários e camponeses, sob a liderança de Lenin, tomaram o poder. Os bolcheviques distribuíram as terras entre os camponeses e estatizaram os bancos, as estradas de ferro e as indústrias, que passaram para o controle dos operários.

Consequências da Revolução Russa

A Rússia se retira da Primeira Guerra

O primeiro ato importante do novo governo foi retirar a Rússia da guerra. Para isso, em fevereiro de 1918, foi assinado o Tratado de Brest-Litovsk com as Potências Centrais.

Este determinava a entrega da Finlândia, Países Bálticos, Polônia, Ucrânia e Bielorrússia, além de distritos no Império Otomano e na região da Geórgia.

Guerra civil na Rússia

Os quatro primeiros anos de governo bolchevique foram marcados por uma guerra civil que abalou profundamente o país.

Igualmente, para evitar qualquer tentativa de restauração monárquica, o czar Nicolau II e sua família foram assassinados sem qualquer tipo de julgamento, em julho de 1918.

O Exército Vermelho, criado por Leon Trotsky, derrotou o Exército Branco, formado por nobres e burgueses, garantindo a permanência dos bolcheviques no poder. A revolução estava salva, mas a paralisação econômica era quase total.

Para restaurar a confiança no governo, foi criada a NEP (Nova Política Econômica), que permitia a entrada de capital estrangeiro e o funcionamento de empresas particulares.A aplicação da NEP resultou no crescimento industrial e agrícola da Rússia.

Conclusão da Revolução Russa

Em 1922 foi estabelecida a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), sob liderança de Lenin. Após sua morte, em 1924, iniciou-se uma luta pelo poder entre Trotsky e Stalin.

Derrotado, Trotsky foi expulso do país e, em 1940, foi morto na cidade do México, por um assassino a serviço de Stalin. Sob seu governo, a URSS conheceu uma das mais violentas ditaduras da história, ao mesmo tempo que passava por um crescimento econômico vertiginoso.

Durante a II Guerra Mundial, o país seria um dos principais inimigos do nazismo, aliado dos Estados Unidos e do Reino Unido.

Após o conflito, seria alçada à condição de segunda potência mundial.

Revolução Russa: resumo

A Revolução Russa, ocorrida em 1917, foram dois levantes populares ocorridos em fevereiro e outubro.

No entanto, a agitação social vinha de longe. Em 1905, manifestantes pediram ao czar Nicolau II melhores condições de vida, mas foram rechaçados à bala. Como consequência, o monarca procurou modernizar o país com eleições para um parlamento (Duma) e uma Constituição.

Com a entrada da Rússia na Primeira Guerra (1914-1917), a situação só piorou. Vários soldados desertaram, oficiais passaram a conspirar contra o czar e este foi deposto através da Revolução de Fevereiro de 1917.

Embora tenham abolido a monarquia, muitos revolucionários achavam que não era suficiente. Assim, um novo golpe é dado, desta vez pelos bolcheviques e camponeses, que instituem um regime mais próximo ao socialismo através da Revolução de Outubro.

Juliana Bezerra






Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=EYPPSnwN3ag acessado em 20/0/2020

3ª SEMANA 

PERÍODO ENTRE GUERRRAS

Disponível em:   https://www.youtube.com/watch?v=HJ4Zr4e6-DQ acesso em 20/07/2020

O crescimento econômico dos anos 1920 foi bruscamente interrompido pela quebra da Bolsa de Valores de Nova York em 1929, dando início a uma longa crise mundial. Nessa época configurou-se a sociedade de massas e surgiram novas formas de lazer.

As mudanças econômicas


O crescimento desigual dos anos 1920

Depois da Primeira Guerra Mundial, a hegemonia econômica deslocou-se da Europa para os Estados Unidos, e Nova York converteu-se no centro financeiro do mundo.


A readaptação da economia europeia à paz foi longa e difícil, devido à destruição provocada pela guerra, pela inflação e pelo aumento do desemprego. A partir de 1923, houve crescimento da produção, declínio do desemprego e melhora do nível de vida nos países da Europa, embora em escala menor do que nos Estados Unidos.
A crise de 1929 e sua expansão

Quando o período de expansão econômica nos Estados Unidos terminou bruscamente em 1929, a economia norte-americana tinha um grave problema: dependência excessiva dos créditos. As empresas solicitavam crédito para aumentar a produção, enquanto os consumidores o faziam para comprar bens de consumo e para investir na Bolsa. As primeiras quedas da Bolsa provocaram pânico entre os investidores. Em 24 de outubro, na conhecida “Quinta-Feira Negra”, a Bolsa de Nova York entrou em crise.

A queda do valor dos títulos impediu que muitos acionistas recuperassem o dinheiro que tinham, o que provocou uma série de falências bancárias. A crise se estendeu, pois muitas empresas e pequenos proprietários ficaram arruinados.

Os Estados Unidos repatriaram seus investimentos externos e exigiram o pagamento de seus empréstimos. Por isso, a partir de 1931, a crise se estendeu para a Europa e o restante do mundo.
As consequências da crise

O desemprego disparou e a população empobrecia, situação que se prolongou durante grande parte da década de 1930. Os governos se viram obrigados a intervir na economia para diminuir a miséria.0

O plano de recuperação mais importante foi o New Deal (“Novo Acordo”), implantado pelo presidente Franklin Roosevelt. Consistia em uma série de medidas para reforçar a proteção social por parte do governo e fomentar a criação de empregos mediante ajuda à indústria, à agricultura, e às obras públicas.
A nova sociedade


A sociedade de massas

Na primeira metade do século XX consolidou-se a sociedade de massas, caracterizada por:

  • Crescente participação da população na política graças aos meios de comunicação (imprensa, rádio) e à generalização do sufrágio universal.
  • Melhoria do padrão de vida, que resultou no aparecimento da sociedade de consumo, Houve também melhora na alimentação da maioria da população; 
  • em algumas residências, as pessoas começaram a desfrutar instalações antes reservadas à classe alta, como elevador, calefação, sanitários, luz elétrica e linhas telefônicas.
  • Surgimento de um novo conceito de lazer, favorecido pela redução da jornada de trabalho. Expandiram-se novos entretenimentos, como o cinema e os esportes de massa.

Uma das mudanças sociais mais significativas foi o início da emancipação feminina: em muitos países, concedeu-se direito de voto às mulheres, que passaram a conquistar cada vez mais espaço no mundo do trabalho. Ao mesmo tempo, houve liberalização dos costumes femininos.


Uma época de utopias e radicalismo

Ao final da Primeira Guerra Mundial, a democracia parecia ter triunfado na Europa. Ao longo do período entre esse conflito e a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), o povo de vários países desencantou-se com a democracia.

Houve uma polarização das posições políticas: grande parte do operariado optou pela revolução, enquanto outra parte da sociedade, principalmente as classes médias, defendeu governos fortes, ultranacionalistas e anticomunistas. Em alguns países essa divisão provocou conflitos. Foi o caso da Espanha, onde, depois da guerra civil (1936-1939), instaurou-se a ditadura do general Francisco Franco.

Por: Roberto Braga Garcia


Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=9EGoeeOHlLs acesso em 20/07/2020