segunda-feira, 2 de novembro de 2020

PET VI 1º ANO ENSINO REGULAR NOTURNO

1ª SEMANA

O NEOLIBERALISMO

Neoliberalismo é uma doutrina econômica e política que surgiu no século XX com base em teorias formuladas por teóricos, como o economista ucraniano Ludwig von Mises e o economista austríaco Friedrich Hayek. A teoria neoliberal surge para opor-se à teoria keynesiana de bem-estar social e propõe uma nova leitura da parte econômica do liberalismo clássico, tendo como base uma visão econômica conservadora que pretende diminuir ao máximo a participação do Estado na economia.
Características do neoliberalismo

Em geral, podemos dizer que as características do neoliberalismo, de acordo com as teorias dos estudiosos da Escola Austríaca, são o enfraquecimento do Estado e a diminuição drástica da participação estatal na economia. Os teóricos neoliberais defendem a mínima cobrança de impostos e a privatização dos serviços públicos.
A doutrina neoliberal prega a menor participação possível do Estado na economia, dando preferência aos setores privados.

Um esboço do plano neoliberal deu-se com as 10 regras do Consenso de Washington, que propôs uma cartilha básica que as economias neoliberais (em especial as economias em desenvolvimento que quisessem aderir à ajuda oferecida pelo FMI e pelo Banco Mundial) deveriam seguir. As 10 regras do Consenso de Washington que delineiam as características do neoliberalismo são:

Disciplina fiscal: o estabelecimento de um teto de gastos públicos, o que, na prática, reduz ou limita os gastos com serviços básicos.

Redução dos gastos públicos: deve contar com a disciplina fiscal e com outras medidas, como a privatização dos serviços públicos.

Reforma tributária: reformular o modo de cobrar-se impostos. Em geral, o que o Consenso de Washington defende é a menor taxação de impostos possível.

Juros de mercado: controlar os juros para que a inflação não cresça.

Câmbio de mercado: operar trocas de mercado no mundo realizando importações e exportações de produto. Isso pode ser, em alguns casos, ruim para a economia local e para os pequenos e médios empresários.

Abertura comercial: liberar o comércio com outros países não colocando entraves ideológicos ou políticos que dificultem as relações comerciais exteriores.

Investimento estrangeiro direto: abrir filiais de empresas estrangeiras no país em desenvolvimento.

Privatização de empresas estatais: privatizar todos os serviços que forem possíveis de privatização, ou seja, entregá-los à iniciativa privada. No Brasil, tivemos experiências de privatização escandalosas no governo de Fernando Henrique Cardoso, porque nele as nossas empresas estatais foram vendidas a preços muito baixos.

Desregulamentação (flexibilização de leis econômicas e trabalhistas): flexibilização das leis que regulamentam a economia, o que significa diminuição da participação do Estado na economia, e das leis trabalhistas, o que significa menos direitos para os trabalhadores.

Direito à propriedade intelectual: garantir aos autores de uma obra intelectual, científica, filosófica ou artística o direito de receber pela reprodução daquela obra.

Contexto histórico

O liberalismo econômico (também chamado de liberalismo clássico) foi uma doutrina econômica e política que surgiu no século XVIII e consolidou-se no século XIX como maneira de atender aos anseios da burguesia de expandir a industrialização. Nesse momento, houve uma defesa da não interferência do Estado na economia para que esta fosse regulada por si mesma e pudesse crescer.

Na teoria, os liberais defendiam que o liberalismo era a única saída viável para beneficiar a todos (mais ricos e mais pobres), pois essa doutrina permitiria o crescimento econômico e a expansão industrial, fazendo gerar mais emprego e renda. Na prática, o abismo social existente entre a burguesia e proletariado aumentou drasticamente e a qualidade de vida das camadas mais pobres da população piorou.

No fim do século XIX, a situação da classe trabalhadora era extremamente precária. Sem limites de jornadas de trabalho, sem previdência, sem férias remuneradas, sem descanso remunerado semanal e sem qualquer direito (inclusive a um salário mínimo), a burguesia era quem decidia as situações de contratação dos funcionários. No início do século XX, as organizações sindicais começaram a multiplicar-se e lutar cada vez mais pela conquista de direitos.

O economista inglês John Maynard Keynes percebeu que o sistema liberal não permitia a grande injeção de dinheiro na economia, pois a maioria da população não tinha dinheiro para consumir. Segundo Keynes, era papel do Estado garantir um padrão mínimo de qualidade de vida para a população mais pobre e criar leis que regulamentassem o trabalho, a fim de conceder direitos aos trabalhadores e melhorar as suas condições, criando um Estado de bem-estar social.

Concedendo direitos e garantindo um padrão mínimo de qualidade de vida para todos, o Estado estaria ajudando a economia, pois essa voltaria a girar com a injeção de dinheiro propiciada pela maioria da população, que teria acesso à saúde, à educação e a outros serviços básicos, além de mais dinheiro para consumir.

As medidas propostas por Keynes também garantiriam o pleno emprego, com o Estado atuando para evitar que o desemprego crescesse substancialmente, e controlaria a inflação — termo utilizado na economia para designar o aumento dos preços dos produtos, sendo que uma alta inflação não permite o consumo e faz a moeda perder seu valor. As consequências de uma inflação alta são o enfraquecimento do mercado com a diminuição das vendas e, consequentemente, da produção, afetando o comércio e as indústrias.

Em 1929, a Bolsa de Valores de Nova Iorque quebrou, gerando uma grave crise financeira que assolou o mundo todo. Foi um período de caos econômico e instabilidade, sobretudo nos Estados Unidos e na Europa. A partir desse momento, o presidente dos Estados Unidos Franklin Delano Roosevelt propôs o New Deal (novo acordo), que implantava medidas keynesianas para cessar a crise gerada pela crise de 1929.

Após a Segunda Guerra Mundial, algumas nações europeias também adotaram medidas sustentadas por Keynes, a fim de reconstruir o cenário de devastação deixado pela guerra, fazendo surgir a chamada social democracia (governo democrático capitalista, porém com políticas voltadas para o bem-estar social). Quem não ficou satisfeito com essa política foi o setor industrial, sobretudo as indústrias de grande porte.

O Estado de bem-estar social significava, para a classe empresarial, mais impostos a serem pagos e mais encargos trabalhistas (gastos com os direitos trabalhistas, como salário mínimo, jornada de trabalho fixa e regulada, previdência etc.). O Estado de bem-estar social requer uma máquina estatal forte e ampla, capaz de oferecer serviços básicos (saúde, alimentação, saneamento e educação) a toda a população. Para essa máquina funcionar, é preciso aumentar a arrecadação de impostos. O que os empresários não queriam fazer era pagar mais impostos.

Como proposta contrária ao modelo de Keynes, os teóricos da chamada Escola Austríaca de Economia, os economistas conservadores Ludwig von Mises e Friedrich Hayek, criaram uma nova teoria inspirada no liberalismo com propostas de redução do papel estatal, redução da máquina estatal e aumento da participação da iniciativa privada na economia.

O economista austríaco Ludwig von Mises é um dos primeiros teóricos do neoliberalismo.

Mais tarde, a Escola de Chicago, uma instituição liberal de economia estadunidense, também entrou na história do neoliberalismo com as teorias dos economistas Milton Friedman e George Stigler. Essa instituição foi responsável pela assessoria à primeira experiência prática do neoliberalismo que ocorreu no Chile, durante a ditadura militar comandada por Augusto Pinochet na década de 1970. A ex-primeira ministra britânica Margareth Thatcher também implantou medidas neoliberais na Inglaterra nas décadas de 1970 e 1980.

A partir da primeira experiência, o neoliberalismo começa a crescer e a ganhar adeptos. Um desses é o Fundo Monetário Internacional (FMI) — uma agência da ONU criada em 1944 e que tem como objetivo observar, fiscalizar e atuar cooperativamente na economia global. O FMI visa, ao menos na teoria, criar um ambiente de cooperativismo entre os países signatários, facilitando o comércio global e oferecendo empréstimos para recuperar países em crise (em geral, países em desenvolvimento).

Em 1989, foi ratificado o Consenso de Washington, que passou a ser o fio condutor das ações do FMI. Tal consenso, estabelecido pelo economista neoliberal John Williamson, visava criar um conjunto de regras de atuação do FMI baseado no neoliberalismo, e seu alvo foram os países latinos em desenvolvimento, entre eles o Brasil. Para que os países conseguissem a ajuda financeira do FMI, eles deveriam aderir às regras do Consenso.

Na década de 1990, muitos economistas latino-americanos colocaram-se como céticos das regras do Consenso. De fato, hoje percebemos que a economia da Argentina afundou no fim dos anos de 1990 e que a brasileira, apesar de ter sido fortalecida com o plano real, perdeu muito por seguir a regra da privatização irrestrita, e o nosso Estado enfraqueceu-se ao deixar de investir no serviço público. A adesão ao plano do FMI aqui no Brasil deu-se durante o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Neoliberalismo e liberalismo

Milton Friedman, economista da Escola de Chicago.

A primeira e mais essencial comparação que podemos fazer entre o liberalismo e o neoliberalismo diz respeito à redução da participação do Estado na economia. Enquanto um Estado liberal não intervém na economia, um Estado neoliberal intervém muito pouco, tendo sua participação evocada apenas para a promoção de flexibilizações legais.

No entanto, existem diferenças substanciais entre o liberalismo e o neoliberalismo, e essas devem ser notadas. Para os neoliberais, os serviços básicos devem ser mantidos, mudando apenas sua forma de gestão: desconcentrando-os das mãos do Estado e concentrando-os nas mãos da iniciativa privada.
Neoliberalismo e globalização

Denominamos globalização o fenômeno da integração financeira e cultural dos países por meio de organismos internacionais. A globalização foi intensificada a partir do século XX por conta da difusão massiva dos meios de comunicação.

O FMI, a ONU e o Banco Mundial são organismos internacionais que visam manter a política de cooperação financeira global para que haja integração entre as nações. Um problema desse fenômeno é a compressão da economia dos países em desenvolvimento pela economia dos países desenvolvidos, pois percebemos uma relação desigual, em que um tem muito mais força que o outro e, por isso, acaba garantindo seus benefícios em detrimento do mais fraco.

Outro ponto a considerar-se é a cultura nos países em desenvolvimento, que perde seu espaço para a cultura hegemônica de países como os Estados Unidos, criando-se um ambiente favorável à dominação ideológica dos países mais fracos pelos mais fortes.

Neoliberalismo na educação

Como há uma espécie de disseminação do neoliberalismo por meio do FMI e da globalização, os sistemas educativos de países em desenvolvimento têm adotado, gradativamente, ações neoliberais e seguido concepções teóricas de mesmo cunho para nortear os seus currículos. Exemplo disso são as privatizações ou terceirizações de sistemas públicos de ensino e as parcerias entre as iniciativas pública e privada para a gestão da educação.

Essas parcerias e privatizações evidenciam uma recusa dos governos a assumirem por completo o compromisso com a educação pública e passam a ideia de que a educação deve ser retirada das mãos do Estado para que ele tenha menos ônus. Nesse sentido, surgiram ONGs, como o Instituto Millenium e a Fundação Leman, que atuam como parceiras da educação oferecendo produtos e serviços para que essa possa ser alavancada.

As instituições escolares que adotam esses sistemas passam valores cultivados pela lógica neoliberal, como a meritocracia (crença de que o sucesso é resultado único e exclusivo do esforço pessoal) e a importância do empreendedorismo para as crianças na escola.

Uma crítica que pode ser feita à entrada do neoliberalismo na educação diz respeito à formação: uma educação neoliberal visa formar pessoas aptas a entrarem no competitivo mundo capitalista, enquanto uma educação libertadora, voltada para a cidadania e para a intelectualidade, necessita muito mais que ensinar estratégias, técnicas e valores neoliberais, como a meritocracia.

Aliás, se pensarmos na realidade social de nosso país (que ainda é extremamente desigual), a meritocracia sequer pode ser cogitada, pois a realidade social de um estudante de uma escola da periferia, de família de baixa renda e que, na maioria das vezes, mora em uma zona de conflitos gerados pela criminalidade, é muito mais difícil de ser vivida do que a realidade de um estudante da classe média que possui boas condições de moradia e estuda em uma escola particular.

Além do que já foi mencionado, também se pode criticar a ideia de empreendedorismo na educação quando esse é colocado como saída desejada para a solução de problemas que deveriam ser resolvidos pelo Estado. Os neoliberais defendem a diminuição estatal e, por isso, colocam no modelo de educação neoliberal a ideologia que afirma que a saída para os problemas sociais está nos indivíduos, criando termos, como o empreendedorismo social e cooperativismo, como forças capazes de suprir os déficits deixados pela falta de investimentos estatais.

Neoliberalismo no Brasil

As medidas neoliberais começaram a ser implantadas no Brasil no governo de Fernando Henrique Cardoso, ainda na década de 1990. O presidente FHC, como também é chamado, tirou o Brasil de uma crise econômica que se estendia desde a década anterior, resultado da desastrosa política do milagre econômico, originada na Ditadura Militar. O milagre econômico visava expandir a nossa economia por meio da importação de produtos, como automóveis e eletrodomésticos. No entanto, essa política causou o endividamento massivo da população.

Por outro lado, a economia desacelerou por conta da falta de emprego e das crises institucionais geradas pelos enormes gastos do governo militar e pelos incontáveis desvios de verba e corrupção encampados por esse governo. O resultado foi uma hiperinflação que fez a moeda vigente, o cruzeiro, perder drasticamente o seu valor. Vários planos de estabilização da moeda foram tentados para solucionar a crise econômica, como o Plano Cruzado e o Cruzeiro Novo (novas moedas que passaram a circular, porém sem redução da inflação).

Fernando Henrique Cardoso, presidente brasileiro que implantou as medidas neoliberais no Brasil.

O Plano Real, liderado pelo sociólogo e ex-professor de sociologia da USP Fernando Henrique Cardoso, então ministro da fazenda do governo de Itamar Franco em 1993, iniciou um processo de estabilização da economia por meio da criação da moeda Real e da tomada de empréstimos do Banco Mundial e do FMI, para fazer mais dinheiro circular em nosso país. Como contrapartida, o Brasil deveria adotar as medidas propostas no Consenso de Washington. Em 1994, FHC foi eleito presidente do Brasil e iniciou o cumprimento das medidas neoliberais a todo vapor.

Os gastos estatais foram reduzidos, o Estado foi reduzido com a privatização a preço baixo de várias empresas estatais, e foram dados incentivos para que empresas estrangeiras estabelecessem novas filiais em nosso país. A economia estabilizou, porém a desigualdade social ficou ainda mais evidente do que já era nos anos anteriores.

Os serviços públicos foram sucateados. Hospitais, escolas e universidades públicas deixaram de receber verbas para insumos necessários. Professores, policiais, médicos e funcionários públicos federais em geral tiveram salários atrasados e planos de progressão na carreira pública achatados. O país foi tomado por várias greves de funcionários descontentes, enquanto a população mais pobre passava fome, não tinha acesso à saúde de qualidade e não tinha o seu direito à educação respeitado. Enquanto a economia restabelecia-se, as questões sociais foram deixadas de lado.

De 2016 para cá, o nosso país vive uma nova onda neoliberal. Com o governo Temer, intensificaram-se discussões já propostas por parlamentares sobre uma reforma tributária, uma reforma da previdência, privatizações de órgãos públicos e terceirização dos serviços. Além disso, foi realizada uma reforma trabalhista que retirou alguns direitos dos trabalhadores conquistados com anos de lutas sindicais, o que evidencia uma nova guinada do neoliberalismo no Brasil.

Publicado por: Francisco Porfírio

Didponível em: https://www.youtube.com/watch?v=UoDjBPp9pJs&app=desktop acesso em 02/11/2020


2º SEMANA

TEMA: Os partidos políticos e os sindicatos no Brasil

Consolidação das Leis Trabalhistas na Era Varga

A Consolidação das Leis Trabalhistas na Era Vargas foi uma das principais ações político-sociais tomadas após o período da República Velha (1889-1930).

Getúlio Vargas foi o governante que fez da política trabalhista uma forma de controle social e política. Inspirado no modelo fascista-italiano, Vargas procurou controlar a massa de trabalhadores urbanos, sobretudo aqueles ligados à então crescente industrialização do país, por meio da legislação trabalhista, como a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho – ou das Leis Trabalhistas), decretada em 1º de maio de 1943.

 Políticas trabalhistas na Era Vargas

Uma das principais características da Era Vargas (1930-1945) foi a promoção de transformações estruturais no setor econômico, com o investimento em indústrias de base, como a siderúrgica, a metalúrgica e o setor de energias. Como medida político-social para acompanhar essa característica no âmbito econômico, Vargas priorizou a questão da legislação relativa ao trabalho. O objetivo era duplo, como demonstram as historiadoras Heloisa Starling e Lilia Schwarcz:

[…] Numa (das partes da proposta), (Vargas) criou as leis de proteção ao trabalhador – jornada de oito horas, regulação do trabalho da mulher e do menor; lei de férias, instituição da carteira de trabalho e do direito a pensões e à aposentadoria. Na outra, reprimiu qualquer esforço de organização dos trabalhadores fora do controle do Estado – sufocou, com particular violência, a atuação dos comunistas. Para completar, liquidou com o sindicalismo autônomo, enquadrou os sindicatos como órgãos de colaboração com o Estado e excluiu o acesso dos trabalhadores rurais aos benefícios da legislação protetora do trabalho. [1]

A inspiração para as medidas de Vargas provinha do modelo de Estado corporativo desenvolvido pelo líder do fascismo italiano, Benito Mussolini. Foi com a Carta do Trabalho (Carta del Lavoro), de 1927, que Mussolini conseguiu controlar os sindicatos de operários e manter afastada a possibilidade de insurgência de viés comunista ou anarquista – muito frequentes na Itália no início do século XX. A Carta do Trabalho influenciou não só o Brasil, mas também a Turquia e Portugal.

Decreto-Lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943

O documento-chave que pôs em vigência todas as regras trabalhistas foi o decreto-lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis de Trabalho. Esse decreto-lei possuía 922 artigos e foi assinado por Getúlio Vargas e por seu ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, Alexandre Marcondes Machado Filho. Para exemplificarmos a abrangência da CLT no âmbito da vida dos trabalhadores, vejamos o artigo 60, que dispõe sobre os casos de atividade insalubre:

Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo de “Higiene e Segurança do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessário exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

Vale ressaltar que outras medidas o Estado Novo passou a implementar a fim de reforçar o controle sobre a massa de trabalhadores. Entre essas medidas, estavam as grandes comemorações do Dia do Trabalho, em 1º de maio – mesmo dia do decreto-lei da CLT – e a exaltação do regime varguista por meio do rádio e do cinema.

Getúlio Vargas foi o criador da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho

Por Me. Cláudio Fernandes


Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=VH0b4c8wRqM&t=10s Acesso em 02/11/2020

3º SEMANA

Estado de Bem-Estar Social

O Estado de Bem-Estar Social é um modo de organização no qual o Estado se encarrega da promoção social e da economia.

Ao longo dos séculos, as escolas de pensamento econômico retiraram a participação do Estado da organização da economia, concedendo grande espaço e influência ao que se designou como Liberalismo. Este tipo de orientação ideológica que prevê maior liberdade para o mercado, sem a regulamentação do Estado, vigorou no século XIX, mas entrou em profunda crise no início do século XX. A Primeira Guerra Mundial, entre outras coisas, foi resultado da intensa de disputa por mercados trava pelos países europeus. Encerrando um período de grande desenvolvimento. Pior ainda para a economia seria a Crise de 1929, decorrente da superprodução que o mercado foi incapaz de absorver. Até então, estava em pauta a retirada do Estado da regulamentação econômica, mas a solução da crise foi justamente a retomada do Estado. Defensores do Liberalismo acreditavam que a intervenção do Estado na economia e o investimento em políticas sociais eram, na verdade, gastos maléficos para a economia. No entanto, essas duas medidas reativaram a economia.

A partir da década de 1930, então, expandiu-se o modelo chamado de Estado de Bem-Estar Social, no qual o Estado é organizador da política e da economia, encarregando-se da promoção e defesa social. O Estado atua ao lado de sindicatos e empresas privadas, atendendo às características de cada país, com o intuito de garantir serviços públicos e proteção à população. Os países europeus foram os primeiros e principais incorporadores do modelo que agradou os defensores da social-democracia. A principal referência no continente veio da região escandinava. Até hoje, Noruega, Suécia, Finlândia e Dinamarca são destaques na aplicação do Estado de Bem-Estar Social e são países que estão no topo do ranking de melhor Índice de Desenvolvimento Humano.

O Estado de Bem-Estar Social ganhou ainda mais terreno com a inclusão do conceito de cidadania, propagado após a queda dos regimes totalitários na Europa. Associou-se a ideia de que os indivíduos são dotados de direitos sociais. O modelo de organização estatal concede aos indivíduos bens e serviços públicos durante toda a vida. Os direitos sociais conferem serviços de educação, saúde, seguridade e lazer.


O Estado de Bem-Estar Social é também chamado de Estado Providência e Estado Social. Foi o modelo predominante nos países ocidentais na segunda metade do século XX defendendo o desenvolvimento do mercado, porém acompanhado de políticas públicas e da interferência do Estado na economia para corrigir os erros e proteger a população. Atualmente, diz-se que o modelo está em crise. O primeiro país a abandonar o modelo foi a Inglaterra, no governo de Margareth Thatcher. Ela alegou que o Estado não dispunha mais de recursos para sustentar o Estado de Bem-Estar Social e retirou os direitos que os cidadãos haviam conquistado no decorrer das décadas. Nasceria, então, o Estado Neoliberal. A consequência seria o embate entre os dois modelos. Mas o Estado Neoliberal também já se mostra em crise e políticos e ideólogos de direita e de esquerda debatem qual modelo seria mais viável. O fato é que a maior parte dos países que investiram quantidades significativas do Produto Interno Bruto em políticas sociais possui elevado Índice de Desenvolvimento Humano. No entanto, a relação não é direta, pois não se trata apenas de investir, mas da maneira como é investido. Outra evidência que está associada ao investimento em políticas sociais é a redução da pobreza.

No Brasil, houve um esboço de implantação do Estado de Bem-Estar Social nas décadas de 1970 e 1980. Todavia, o modelo não seria aplicado como investimento produtivo para sociedade, mas de forma assistencialista. Logo, o que se verificou foi a manutenção da acentuada desigualdade social, os elevados índices de pobreza e o insucesso no Índice de Desenvolvimento Humano. O governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, 1994-2002, assumiu o modelo Neoliberal como direcionador do Estado, fazendo a contraposição. Seu sucessor, Luís Inácio “Lula” da Silva, recuperou as ideias do Estado Providência, investindo em políticas sociais que resultaram na diminuição dos índices de pobreza. No entanto, os investimentos em políticas sociais ainda são pequenos e mal administrados no Brasil.

Por Antonio Gasparetto Junior


Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=IRAFP1cOMmE acesso em 23/11/2020

4º SEMANA


Desigualdade social

A desigualdade social é a diferença existente entre as diferentes classes sociais, levando-se em conta fatores econômicos, educacionais e cultura

Desigualdade social é um mal que afeta todo o mundo, em especial os países que ainda encontram-se em vias de desenvolvimento. A desigualdade pode ser medida por faixas de renda, em que são consideradas as médias dos mais ricos em comparação às dos mais pobres. Também podem ser utilizados, como dados para o cálculo de desigualdade, fatores como o IDH, a escolarização, o acesso à cultura e o acesso a serviços básicos — como saúde, segurança, saneamento etc.

A renda, por ela mesma, não garante que os dados de desigualdade sejam plenamente verificados, pois a qualidade de vida pode, em alguns casos, independer dela. Porém, em geral, qualidade de vida e renda caminham juntas. Foi pensando nisso que o estatístico italiano Corrado Gini criou, em 1912, o índice ou coeficiente de Gini, uma fórmula que permite a classificação da desigualdade social. O índice varia de 0 a 1, sendo 0 a condição perfeita, onde não há desigualdade social, e 1 o maior índice possível de desigualdade. O índice de Gini é medido com base na renda.

Desigualdade social e ideologia

Há uma ideologização antiga da desigualdade social que, em geral, tenta justificar ou explicar o domínio de certas classes sobre outras. No século XVII, Jacques Bossuet afirmava que os reis tinham o direito divino de governar. Isso implicava aceitar como divina também a existência de uma aristocracia que vivia um padrão de vida infinitamente superior ao padrão enfrentado pelos servos, plebeus e camponeses europeus da época. Um detalhe importante é que o que mantinha o luxo da aristocracia eram os impostos pagos pelos pobres.

Herbert Spencer, sociólogo fundador da teoria chamada darwinismo social, foi um defensor de uma ideologia que explicava a desigualdade, mas entre diferentes sociedades. Segundo o teórico, a miséria enfrentada por povos que habitavam os continentes do sul era explicada pelo baixo desenvolvimento intelectual e genético desses povos, em contraposição aos brancos europeus, que, segundo a sua teoria, eram superiores.

Extremamente racista e etnocêntrica, essa teoria não explicava o real motivo da miséria encontrada na África, na América do Sul e em parte do Oriente: a exploração europeia por meio do colonialismo e do imperialismo. Os países que foram sumariamente explorados, durante séculos, são os que apresentam, hoje, os maiores índices de desigualdade social, além da miséria, que geralmente os acompanha.

Em A ideologia alemã, Karl Marx aponta que há uma ideologia por trás do sistema capitalista que visa a manter em ordem o que está em curso: a exploração da classe trabalhadora pela burguesia.

Segundo o teórico do socialismo, a ideologia é um conjunto de normas, ideias, leis e símbolos criados para manter a exploração do trabalhador pela burguesia. O monopólio da informação, a educação, o sistema judiciário e toda a cadeia de produção concentrada nas mãos da burguesia comporiam tanto a infraestrutura (estrutura material de produção) quanto a superestrutura que manteria a ideologia, que é o fator que faz com que os trabalhadores aceitem ser explorados.



Racismo no Brasil

O racismo no Brasil é conformado por mais de três séculos de escravidão e por teorias racialistas que fizeram parte da construção da identidade nacional. Após a abolição, a ausência do Estado na integração da população negra por meio do fornecimento de condições materiais e políticas para sua participação em uma sociedade livre garantiu a sobrevivência e ressignificação da mentalidade e prática escravocrata nas estruturas da república.

Como disse assertivamente Joaquim Nabuco, político abolicionista: "O nosso caráter, temperamento, a nossa moral acham-se terrivelmente afetados pelas influências com que a escravidão passou 300 anos a permear a sociedade brasileira (...) enquanto essa obra não estiver concluída, o abolicionismo terá sempre razão de ser".


O que é racismo?

Protesto antirracista realizado em 7 de junho de 2020, na cidade de São Paulo. 

O racismo é o ato de discriminar, isto é, fazer distinção de uma pessoa ou grupo por associar suas características físicas e étnicas a estigmas, estereótipos, preconceitos. Essa distinção implica um tratamento diferenciado, que resulta em exclusão, segregação, opressão, acontecendo em diversos níveis, como o espacial, cultural, social. Conforme definição do Artigo 1º do Estatuto da Igualdade Racial:

“Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”.

O termo raça, no século XIX, era baseado nas classificações taxionômicas das ciências biológicas pelas quais os seres vivos eram categorizados. Assim, presumia-se que, nos grupos humanos, características genéticas determinavam características fenotípicas e mesmo sociais. A expressão, ainda hoje utilizada, que bem exemplifica essa associação é dizermos que uma pessoa tem determinado comportamento ou habilidade porque “está no sangue”.

A aplicação da teoria darwinista às ciências humanas produziu teorias racialistas e evolucionistas sociais que partiam de premissas de que haveria uma superioridade racial de determinados grupos sociais sobre outros e que a história humana era unilateral e dividida em fases, as quais levariam da barbárie à civilização (as sociedades consideradas superiores julgavam-se no estágio de civilização). Esse tipo de pensamento serviu como justificativa para empreendimentos neocoloniais e também para a já estabelecida escravidão de povos não brancos, que reverberaria nos séculos seguintes nas mais variadas formas de racismo.


Aspectos históricos do racismo no Brasil

Entre 1501 e 1870, mais de 12,5 milhões de africanos foram raptados, vendidos como escravos e transportados para o continente americano. Desses, 1 em cada 4 eram enviados para o Brasil, cerca de 4,8 milhões até a segunda metade do século XIX. Cerca de 20%, 1,8 milhão de pessoas, não chegaram ao destino – morreram de escorbuto, varíola, sarampo, sífilis, disenteria ou mesmo pela brutalidade dos traficantes. Muitas vezes os mortos jaziam por dias junto aos vivos nos navios negreiros até que fossem lançados ao mar.

Nesse período, até mesmo o hábito dos cardumes de tubarões do Oceano Atlântico foi modificado, conforme aponta o jornalista Laurentino Gomes em seu livro “Escravidão”. Alguns africanos suicidavam-se pulando em alto-mar, e os que sobreviviam à travessia, que podia durar meses, chegavam às novas terras debilitados, subnutridos, doentes, machucados e, por vezes, cegos devido a infecções oculares.

O tráfico negreiro trazia forçadamente africanos para serem escravizados no Brasil.

O registro de desembarque oficial de escravizados no Brasil data de 1530, quando a produção de cana-de-açúcar começava a despontar. O auge do tráfico negreiro no Brasil ocorreu entre 1800 e 1850. A maior parte dos negros que aqui desembarcavam era proveniente de Angola, Congo, Moçambique e Golfo do Benim. As condições precárias de higiene, alimentação e descanso, as jornadas exaustivas e os cruéis castigos físicos a que eram submetidos restringiam a expectativa de vida dos escravizados a uma média de 25 anos.

Na segunda metade do século XIX, o Brasil contava com uma grande população negra, uma intensificação das fugas e da formação de quilombos, pressão internacional – especialmente da Inglaterra – pelo fim da escravidão e a necessidade de se adequar ao capitalismo, que estava em processo de expansão no país. O Brasil foi o maior território escravista do hemisfério ocidental, foi o último a extinguir o tráfico negreiro – com a Lei Eusébio de Queirós em 1850 – e também o último a abolir a escravidão, que ocorreu por meio da Lei Áurea, em 1888.

Segundo o historiador Luiz Felipe Alencastro, o que estava em jogo na conjuntura da abolição não era somente a liberdade dos escravizados, mas o temor de que ocorresse uma reforma agrária. O abolicionista André Rebouças, engenheiro negro, propôs que fosse criado um imposto sobre fazendas improdutivas e que essas terras fossem distribuídas entre ex-escravos.

Houve, porém, um acordo entre latifundiários e o movimento republicano para que a propriedade rural fosse poupada e a liberdade aos negros fosse concedida sem compensação ou alternativa de inserção no mercado de trabalho dos homens livres. Assim, os latifundiários passaram a trazer imigrantes europeus para trabalhar nas terras, e os ex-escravizados, mesmo sendo brasileiros, ficaram sem trabalho na zona rural e, em parte, na cidade, além de não gozarem de cidadania plena – boa parte era composta por analfabetos e, por isso, não podia votar.

Além disso, a prática da escravidão com severos castigos físicos fez com que, no Brasil, a tortura fosse legalizada para escravos. Quando abolida, a prática do açoite e espancamento era amplamente difundida e continuou sendo praticada por agentes policiais, mesmo que por lei fosse proibida. Os mecanismos da repressão escravista sobreviveram à escravidão.

João Cândido lê o Manifesto da Revolta da Chibata: insurreição de marinheiros negros que pediam o fim de castigos corporais (1910).

Outro aspecto importante é a questão de moradia e trabalho. A abolição, sem a criação de mecanismos para um recomeço de vida e que integrassem a população negra à sociedade livre e baseada no trabalho assalariado, levou essa população a continuar na pobreza, sem trabalho ou com empregos precários, vivendo nas periferias das cidades, afastada dos bairros centrais, sem escolaridade e, por consequência, sem direito a participar da política.

O projeto conservador de modernização do Brasil não teve o interesse em integrar a população negra, mesmo porque era orientado por ideários racialistas que associavam a mestiçagem ao atraso, portanto modernizar significava branquear a sociedade brasileira, pensamento ao qual nem mesmo alguns abolicionistas como Joaquim Nabuco escapavam.

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Mito da democracia racial

A ideia de democracia racial remete a uma sociedade sem discriminação ou sem barreiras legais e culturais para a igualdade entre grupos étnicos. É essencialmente utópica, posto que a plena igualdade e a ausência completa de qualquer tipo de preconceito não ocorrem e nunca ocorreram em nenhum lugar do mundo.

No Brasil, todavia, a formação da identidade nacional teve como um de seus componentes o mito da democracia racial, isto é, a ideia de mestiçagem como um lugar de convergência entre os muitos povos que aportaram aqui e da convivência harmônica entre negros e indígenas escravizados e portugueses, concepção inclusive reforçada em clássicos da nossa literatura e sociologia, como na obra “Casa-Grande e Senzala”, de Gilberto Freyre.

Cartaz do acervo do Arquivo Nacional do Brasil pelo fim da escravidão do Brasil.

Havia a ideia de uma falsa harmonia na qual senhores brancos “cediam espaço” a alguns mulatos a quem se afeiçoavam, desde que não ameaçassem sua liderança. O mito da democracia racial consiste em transformar, no campo do discurso, essa situação de exceção em regra.

Essa aceitação limitada somada à igualdade jurídica pós-abolição, que não se efetivou por não incluir a igualdade política de votar e se associar em busca de direitos, conduziu também a uma falsa ideia de meritocracia, pela qual os negros e os brancos estavam em condição de igualdade em oportunidades e recursos, e o fracasso do negro era resultado de características pessoais, como indolência, incapacidade, degradação moral e ignorância – hipótese referendada pelo racismo científico, que as atribuía a deficiências biológicas.

Essa mentalidade era eficiente em desarticular a população negra de modo que não retaliasse seus ex-senhores e não exigisse deles ou do Estado brasileiro reparação pelos danos sofridos ou políticas compensatórias. Aqui se aplica o conceito marxiano de ideologia, pelo qual a classe dirigente produz e difunde uma visão invertida da realidade, distorcendo propositalmente o padrão de relações sociais para levar os oprimidos a aceitarem a espoliação, omo asseverou o brilhante intelectual negro Abdias do Nascimento:

“Devemos compreender democracia racial como significando a metáfora perfeita para designar o racismo estilo brasileiro: não tão óbvio como o racismo dos Estados Unidos e nem legalizado qual o apartheid da África do Sul, mas eficazmente institucionalizado nos níveis oficiais de governo assim como difuso no tecido social, psicológico, econômico, político e cultural da sociedade do país”.


Racismo estrutural no Brasil

O Brasil é o país com a maior população negra fora da África em números absolutos. No entanto, essa população, que é majoritária na composição da sociedade brasileira, está sub-representada em todos os âmbitos da vida social. Isso acontece porque, embora haja igualdade jurídica, há mecanismos informais de discriminação que filtram o seu acesso a oportunidades, qualificação e esferas de decisão, como aponta o maior sociólogo brasileiro, Florestan Fernandes, em seu livro “A integração do negro na sociedade de classes”:

“A desagregação do regime escravocrata e senhorial se operou, no Brasil, sem que se cercasse a destituição dos antigos agentes de trabalho escravo de assistência e garantias que os protegessem na transição para o sistema de trabalho livre. Os senhores foram eximidos da responsabilidade pela manutenção e segurança dos libertos, sem que o Estado, a Igreja ou qualquer outra instituição assumisse encargos especiais, que tivessem por objeto prepará-los para o novo regime de organização da vida e do trabalho”.

Esse problema central engendrou o que hoje denominamos de racismo estrutural. A ausência de políticas públicas de integração da população negra recém-liberta, relegando-a à própria sorte, gerou consequências dramáticas que se reproduziram no tempo.

O racismo estrutural permeia todas as esferas da vida social, na cultura, nas instituições, na política, no mercado de trabalho, na formação educacional. É o resultado secular de um país assentado em bases escravocratas, influenciado por dogmas racialistas e que não buscou integrar a população de ex-escravizados em seu sistema formal, relegando-os à marginalidade e culpabilizando-os pelas consequências nefastas desse abandono proposital. Pode parecer algo longínquo, mas a escravidão foi abolida há apenas 131 anos, e a desigualdade racial provocada por ela e pela transição incompleta para a liberdade, posto que não proporcionou meios para a autonomia, são perceptíveis no Brasil de hoje.

O Estatuto da Igualdade Racial define desigualdade racial como |1|: “toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica”. A desigualdade racial é o resultado do racismo estrutural.
Dados sobre o racismo no Brasil

Conforme dados do IBGE de 2018|4|, 56,10% da população brasileira declara-se como preta ou parda. No entanto, quando observamos dados do mercado de trabalho, 68,6% dos cargos gerenciais eram ocupados por brancos, e somente 29,9%, por pretos ou pardos.

Já na taxa de força de trabalho subutilizada, isto é, pessoas que trabalham menos do que gostariam, 29% era preta ou parda contra 18,8% de brancos subocupados. Na representação legislativa, dentre os deputados federais, 75,6% eram brancos, contra 24,4% de pretos ou pardos. A taxa de analfabetismo entre pessoas brancas era de 3,9%; entre pretos e pardos, era 9,1%. Nas taxas de homicídios por 100 mil habitantes na faixa etária de 15 a 29 anos, a população branca tinha a média de 34,0, e a população preta ou parda apresentava 98,5, ou seja, a chance de um jovem negro morrer de homicídio é quase três vezes maior que a de um jovem branco.

A ocupação informal também é maior entre pretos e pardos (47,3%) do que entre brancos (34,6%.) A desigualdade salarial é notória quando a renda média é estratificada. O rendimento mensal de pessoas brancas naquele ano foi R$ 2.796,00, e o rendimento mensal médio de pessoas pretas ou pardas foi R$ 1.608,00.

Além disso, mesmo sendo maioria no Brasil, esse grupo, em 2018, representou apenas 27,7% das pessoas com os maiores rendimentos; no entanto, no grupo com os menores rendimentos, abarca 75,2% dos indivíduos. As condições de moradia da população preta ou parda também apresenta desníveis em relação à população branca. Há mais pretos e pardos residindo em domicílios sem coleta de lixo (12,5% contra 6,0% da população branca), sem abastecimento de água por rede geral (17,9% contra 11,5% da população branca) e sem esgotamento sanitário (42,8% contra 26,5% da população branca).

Levantamento realizado pelo Laboratório de Análises Econômicas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais da UFRJ entre 2007 e 2008 constatou que, em 70% das ações por racismo ou injúria racial daquele período no Brasil, quem ganhou foi o réu; em apenas 30% dos casos, a vitória foi da vítima. Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que a partir de 2005 passou a considerar dados sobre casos de injúria racial e racismo, entre 2005 e 2018, somente 6,8% dos processos por esses crimes resultaram em condenação no estado. Na Bahia, entre 2011 e 2018, somente sete processos por racismo foram julgados, um por ano.

Por outro lado, o 13º Anuário da Violência, compilado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2019, aponta que, em 2018, 75,4% das vítimas da letalidade policial eram pretas ou pardas, em sua maioria jovens e do sexo masculino. A pesquisa também revela que mulheres negras representam 61% das vítimas de feminicídio e 50,9% das vítimas de estupro. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no último levantamento nacional realizado em 2016, apontam que 65% da população carcerária brasileira é composta por pretos e pardos.

Essas dados ressaltam a urgência na promoção de políticas públicas voltadas para a população parda e preta de forma a democratizar o acesso a serviços públicos e a oportunidades.


Lei antirracismo no Brasil

Se fizermos uma observação abrangente de leis relacionadas à luta contra o racismo no Brasil, encontraremos uma legislação parca relacionada ao tema. Desde a Proclamação da República, uma das primeiras medidas legais cuja aplicabilidade poderia em tese enquadrar situações de racismo consta do Código Penal Brasileiro, cujo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no artigo 140, tipifica a injúria como crime. Nas modificações que sofreu posteriormente, ela passou a tipificar a injúria racial.

Em 3 de julho de 1951, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 1.390, que ficou conhecida como Lei Afonso Arinos, a qual criminalizava a discriminação por raça ou cor. A promulgação dessa lei foi motivada por uma situação de discriminação sofrida por uma bailarina norte-americana, Katherine Dunham, impedida de se hospedar num hotel em São Paulo em razão de sua cor, o que repercutiu mal à época na imprensa estrangeira.

A Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, em seu artigo 1º, tipifica como “homicídio qualificado os casos em que haja intenção de matar grupo nacional, étnico, racial ou religioso”, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. A incitação pública ao crime contra esses grupos também é criminalizada no artigo 3º. Em 1990, na Lei nº 8.072, que dispõe sobre crimes hediondos, o crime de genocídio previsto na Lei nº 2.889 é qualificado como tal.

Na Constituição de 1988, o artigo 3º, em seu inciso IV, estabelece como objetivo precípuo da Nova República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O Artigo 4º, inciso VII, define que “as relações internacionais brasileiras regem-se pelo repúdio ao terrorismo e ao racismo”.

A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, define os crimes de preconceito de cor e raça e estabelece penalidades para situações de discriminação: em ambiente de trabalho público ou privado, como ter acesso negado a empregos, cargos, serviço militar, ou sofrer tratamento diferenciado; em locais públicos, como ser impedido de adentrar em transporte público, edifícios públicos, clubes, restaurantes, etc. Essa lei também estabelece punições para “práticas de incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor”, criminalizando, inclusive, a fabricação, comercialização e distribuição de propagandas de incitação a essas modalidades de preconceito. Essa é a lei que prevê o crime de racismo, isto é, a discriminação racial praticada contra uma coletividade. Essa lei tornou o racismo crime imprescritível e inafiançável.

A Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, promoveu alterações na legislação antirracista. À Lei nº 7.716 acrescentou a punição à discriminação e à incitação à discriminação por etnia, religião ou procedência nacional, além do preconceito de raça e cor anteriormente previsto. Ao artigo 140 do Decreto-Lei nº 2.848 acresceu na especificação de injúria “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem”. Mais tarde, a Lei nº 10.741, de 2003, ampliou a definição, incluindo “a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Em 2003, a Lei nº 10.639 modificou a Lei de Diretrizes de Base da Educação, introduzindo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas de ensino fundamental.

Em 20 de julho de 2010, a Lei nº 12.288 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, “destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. Esse estatuto modificou as leis anteriores, atualizando-as. Incluiu na lei nº 7.716, por exemplo, a possibilidade de interdição de mensagens e páginas da internet. A Lei nº 12.735, de 30 de novembro de 2012, prevê a “a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio” por incitações ao preconceito racial.

O Estatuto da Igualdade Racial, além de atualizar e ampliar o alcance das leis antirracistas anteriores, tem uma dimensão propositiva de embasar juridicamente políticas públicas direcionadas a diminuir as desigualdades raciais no acesso a bens, serviços e oportunidades. Nesse escopo estão as ações afirmativas, como a Lei de Cotas, Lei nº 12.711/2012, que reserva vagas nos cursos de graduação das universidades federais para estudantes de escolas públicas, negros, indígenas e quilombolas, e a Lei nº 12.990/14, que estabelece cotas para negros e pardos em concursos federais.

É importante ressaltar que, além da promulgação da legislação antirracista, é primordial que haja a promoção de sua efetividade.


Preconceito, segundo o Dicionário Aurélio, é o “conceito ou opinião formados antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos; ideia preconcebida; julgamento ou opinião formada sem se levar em conta o fato que os conteste; suspeita, intolerância, ódio irracional ou aversão a outras raças, credos, religiões, etc” |5|.

Racismo é uma forma de preconceito, pois é feito um prejulgamento sobre outrem por conta de características físicas ou étnicas, mas há inúmeras outras formas de preconceito, baseadas na condição econômica, na religião, no gênero, na sexualidade, na escolaridade, na posição política, etc. Os preconceitos são construídos em nossa socialização pela assimilação de percepções a que somos expostos ao longo da vida, são associações entre fatores biológicos ou sociais (cor, renda, religião, escolaridade, orientação sexual, etnia, etc.) e comportamentos, traços de caráter ou condições específicas, como ser incompetente, ser corrupto, ser doente, ser desinteligente, ser violento, entre outras.

Essa associação também pode ser “positiva”. Há quem diga que todo japonês é perito em tecnologia, todo judeu tem boa condição financeira, todo árabe é bom negociador, todo negro é bom atleta e bom cantor.

A preconcepção firmada acerca do outro é uma forma que encontramos de dar previsibilidade às relações e às situações que experienciamos. Quando fundamentada em juízo de valor “positivo”, ela restringe as possibilidades do outro a um reducionismo imposto a ele, limitando suas capacidades. Quando norteada por juízo de valor negativo, pode gerar situações de exclusão social e mesmo de intolerância, aversão e violência. Reconhecer e desconstruir as associações mentais entre características e comportamentos específicos é fundamental para que possamos nos desvencilhar das diversas formas de preconceito e criar formas mais justas e humanas de nos relacionar e lidar com o diferente.


Publicado por: Milka de Oliveira Rezende


Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=EATDU8Bw-Ug Acesso em 24/11/2020

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